A Justiça do Trabalho determinou que o Colégio Santa Catarina, em Juiz de Fora, pague R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma professora demitida de forma considerada vexatória no fim de 2024. A decisão, proferida pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), ainda cabe recurso e foi divulgada nesta semana.
Como ocorreu a demissão coletiva
Segundo o processo, as professoras foram chamadas uma a uma para a sala da diretoria pedagógica, enquanto as demais aguardavam em grupos no interior da escola. À medida que as colegas retornavam chorando após serem desligadas, outras eram convocadas, criando um clima de apreensão e ansiedade que se estendeu por horas.
O relator do caso, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, destacou que a dinâmica das demissões expôs as docentes a um “ambiente de constrangimento coletivo, com sucessivos chamados à diretoria, choro entre docentes e clima de tensão durante horas”. Para ele, ficaram comprovados “a conduta ilícita do empregador, o dano e o nexo de causalidade”, requisitos essenciais para a condenação.
Depoimentos e provas
Uma testemunha afirmou que as professoras recebiam alertas para “tomarem cuidado” com atividades sindicais e ouviam comentários de que “a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco”. Coordenadoras teriam dito que aquele seria um dia de “aguenta coração” e mencionado o uso de calmantes diante da apreensão geral.
O depoimento foi usado como prova emprestada de outra ação trabalhista envolvendo a mesma instituição. A condenação inicial partiu da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, mas o colégio recorreu, alegando ausência de constrangimento e pedindo a exclusão da indenização.
Decisão unânime e outros direitos
Os desembargadores da Quinta Turma, por unanimidade, rejeitaram os argumentos da defesa e mantiveram o valor de R$ 15 mil. Além da indenização, a escola deverá pagar horas extras referentes a reuniões pedagógicas realizadas fora do horário regular de trabalho.
O g1 entrou em contato com o Colégio Santa Catarina, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem. A instituição ainda pode recorrer da decisão.
Contexto e repercussão
O caso ganhou repercussão na Zona da Mata mineira, sendo acompanhado por outras docentes que passaram por situação semelhante. A decisão reforça o entendimento de que demissões em massa, quando conduzidas de forma a expor publicamente o trabalhador, configuram dano moral passível de reparação.
Em sua justificativa, o desembargador Pires observou: “Pelo que se observa, assim que uma professora saía da sala da direção e passava por seus colegas, outra já era chamada na mesma condição, com o desfecho de choro e tristeza durante toda a tarde daquele dia”.



