Justiça condena Prefeitura de Itaitinga a pagar R$ 5 mil a motorista por buraco na via
Prefeitura de Itaitinga condenada a pagar R$ 5 mil por buraco

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da Prefeitura de Itaitinga ao pagamento de aproximadamente R$ 5 mil a um motorista de aplicativo que caiu em um buraco na via pública e teve o veículo danificado. A decisão, unânime, foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Público, sob relatoria do desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.

Acidente ocorreu em outubro de 2024

Segundo os autos, no dia 13 de outubro de 2024, o motorista se deslocava para buscar um passageiro quando, antes de chegar ao destino, caiu em um buraco existente na via que não estava devidamente sinalizado. Com o impacto, o carro, utilizado como instrumento de trabalho, sofreu danos significativos e precisou ser removido por um guincho.

Responsabilidade civil do município

Onze meses depois, a 2ª Vara de Itaitinga reconheceu a responsabilidade civil do Município com base na teoria do risco administrativo, prevista na Constituição Federal. O dispositivo estabelece que órgãos públicos e empresas prestadoras de serviços públicos devem reparar danos causados a terceiros por seus agentes, bastando comprovar o dano e o nexo causal, independentemente de culpa.

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Na sentença, foi fixada indenização de R$ 2.056,00 por danos morais, considerando o abalo emocional e a privação da fonte de renda do motorista devido à negligência do ente municipal. Também foi determinado o ressarcimento de R$ 2.941,80 pelos gastos com o conserto do veículo.

Recurso do município foi rejeitado

A Prefeitura de Itaitinga recorreu, sustentando que seria necessária a comprovação de culpa da administração pública e alegando que o acidente ocorreu porque o autor trafegava em condições adversas e não adotou os cuidados necessários. No entanto, o desembargador destacou que a responsabilidade do município foi caracterizada pela falta de manutenção da via pública e pela ausência de sinalização adequada do buraco, elementos que fundamentaram o nexo de causalidade entre a omissão do Poder Público e os danos sofridos pelo motorista.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que as provas demonstraram que os danos foram resultado da inércia do Poder Público, mantendo integralmente a sentença de primeira instância.

Prefeitura não se pronunciou

Em nota, a Prefeitura de Itaitinga disse que não iria se pronunciar sobre o caso, sobretudo porque já houve decisão judicial. "O município respeita e cumpre as decisões das instâncias superiores", afirmou.

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