Policiais acusados de matar adolescente Mizael Lima vão a júri popular no CE
Policiais acusados de matar Mizael vão a júri popular no CE

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta terça-feira (21), a decisão de primeira instância que leva a júri popular os policiais Neemias Barros da Silva e Luiz Antônio de Oliveira Jucá, acusados de matar o adolescente Mizael Fernandes Silva Lima, de 13 anos, enquanto ele dormia em casa no município de Chorozinho, Região Metropolitana de Fortaleza, em 2020.

Recurso da defesa é rejeitado

A defesa dos réus interpôs recurso na segunda instância alegando que os acusados agiram no estrito cumprimento do dever e sem intenção de cometer os crimes imputados. Os pedidos incluíam a absolvição sumária de Neemias Barros, sustentando legítima defesa; a impronúncia quanto ao crime de fraude processual; a desclassificação para homicídio culposo; e a correção do nome de "Enemias" para "Neemias". A desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, relatora do caso, rejeitou as teses de legítima defesa e desclassificação por falta de provas incontroversas, mantendo o encaminhamento dos réus ao Tribunal do Júri.

Indícios de fraude processual

O acórdão destaca indícios de fraude processual, fundamentados em perícias que sugerem a limpeza da cena do crime e a possível simulação de um confronto armado. Relatos testemunhais e laudos periciais indicam que a vítima estava deitada e desarmada no momento em que foi atingida por um único disparo. O tribunal concedeu apenas a retificação do nome de um dos recorrentes, corrigindo um erro material no cadastro do processo.

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Defensoria comemora decisão

A Defensoria Pública do Ceará, que atua como assistente de acusação representando a família da vítima, comemorou a decisão. Para a defensora pública Gina Kerly Pontes Moura, “a decisão de hoje reafirma que existem elementos suficientes para que os fatos sejam apreciados pelo Tribunal do Júri, que é o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida”. A Defensoria destacou que, apesar da decisão favorável, o processo ainda não transitou em julgado, e a defesa dos acusados ainda poderá apresentar novos recursos aos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Somente após o encerramento dessa fase recursal será possível marcar a data do julgamento pelo Tribunal do Júri.

Defesa dos acusados se manifesta

Em nota, a defesa dos acusados reafirmou que não houve condenação e que os réus permanecem amparados pela presunção de inocência. O advogado Vinícius Ramos argumentou que “os autos demonstram que a operação policial tinha por objetivo localizar indivíduo apontado como integrante de organização criminosa originária do Estado do Rio de Janeiro. Esse contexto operacional integra a análise jurídica da conduta dos agentes públicos e não pode ser desconsiderado, sem que isso represente qualquer relativização do valor da vida humana”. A defesa questiona ainda a falta de provas concretas sobre a acusação de fraude processual e ressalta que o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à absolvição do acusado durante a instrução do processo.

Primeira instância e histórico do caso

Em maio de 2025, a Justiça de primeira instância decidiu que os dois policiais iriam a júri popular, após pedido da Defensoria Pública. Mizael foi morto em 1º de julho de 2020, durante operação do Comando Tático Rural (Cotar) em Chorozinho. O adolescente dormia na casa da tia quando três agentes entraram e atiraram contra ele. A família afirma que eles invadiram a casa, enquanto os policiais dizem que estavam em busca de um traficante e que o jovem estaria armado. O policial apontado como autor do tiro de fuzil responderá por homicídio qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima e fraude processual; o outro policial será julgado por alterar a cena do crime (fraude processual). Um terceiro policial não será levado a júri.

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Manifestações do MPCE e da Defensoria

Em fevereiro de 2025, o Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu a absolvição do policial que efetuou o disparo, classificando o tiro como legítima defesa, pois ele teria sido “atacado por um indivíduo armado em um local escuro”. O MPCE também solicitou que os demais policiais sequer fossem a júri por falta de provas. Atuando como assistente de acusação, a Defensoria sustentou o envolvimento direto da polícia na morte do adolescente, expondo laudos e depoimentos que indicam que Mizael dormia quando foi morto, e que houve manipulação de indícios na operação. A Defensoria considera a decisão “uma vitória muito grande, porque falar em legítima defesa é criminalizar a vítima. É outra forma de matar esse adolescente”.