Pernambuco condenado a pagar R$ 400 mil por morte em perseguição policial
PE condenado a pagar R$ 400 mil por morte em perseguição

O governo de Pernambuco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 400 mil pela morte de Lívia Hygia de Sousa Ebrahim, baleada durante uma perseguição policial em dezembro de 2007. A sentença, proferida pelo juiz Thiago Balbi Guargana, do Gabinete da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ocorreu quase 19 anos após o incidente.

Detalhes do caso

Lívia Hygia de Sousa Ebrahim foi morta em 28 de dezembro de 2007, na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, no bairro da Tamarineira, Zona Norte do Recife. Ela saía de seu veículo em frente a uma farmácia quando foi atingida por um tiro durante uma perseguição entre policiais e criminosos suspeitos de roubar um carro. Após ser baleada, a vítima ficou hospitalizada por 35 dias, passou por cirurgias e morreu em 5 de fevereiro de 2008.

Decisão judicial

A família de Lívia — o viúvo e os três filhos do casal — ingressou com uma ação de indenização por danos morais contra o Estado de Pernambuco. A Justiça determinou que cada um receba R$ 100 mil, totalizando R$ 400 mil. Na sentença, o juiz descartou a argumentação do governo estadual de que não era possível confirmar a origem do disparo. Segundo o TJPE, um laudo de perícia balística comprovou que o projétil retirado do corpo da vítima foi disparado pela pistola de um policial militar.

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Fundamentação legal

O magistrado citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que "o Estado responde pelos danos causados a terceiros em decorrência de confronto entre policiais e criminosos, salvo se provada a culpa exclusiva da vítima, o que não ocorreu". A decisão reforça a responsabilidade objetiva do Estado em casos de danos causados por agentes públicos.

Próximos passos

Em nota enviada ao g1, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) afirmou que, após receber a intimação, analisará a possibilidade de recorrer da decisão judicial. O caso segue em tramitação, e a indenização poderá ser paga somente após o trânsito em julgado.

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