Uma paciente de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que perdeu o umbigo após uma abdominoplastia e uma lipoaspiração, foi indenizada em mais de R$ 20 mil pela Justiça. A mulher afirmou que ficou com uma cicatriz "pior do que a flacidez que motivou os procedimentos", conforme relato no processo contra o médico e a clínica responsáveis.
Procedimento rotineiro termina em complicações
Segundo a ação, a cirurgia, apresentada como rotineira, resultou em inflamações, abertura dos pontos, necrose e intenso sofrimento físico e emocional. A Justiça condenou o médico e a clínica a pagar R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 375 por despesas imediatas. A decisão também determina que os dois arcarem com 50% dos custos de uma cirurgia reparadora e metade das despesas com tratamentos futuros. O processo tramita em segredo de Justiça, e os nomes do médico e da clínica não foram divulgados.
Resultado distante do esperado
A paciente afirmou que o objetivo era melhorar a aparência do abdômen, mas o resultado foi o oposto. Além da perda do umbigo, ela ficou com uma cicatriz aparente, mais extensa e impactante do que a flacidez original. A defesa do médico e da clínica recorreu, alegando que a paciente era fumante e, apesar de orientada a interromper o hábito, continuou fumando, o que teria contribuído para as complicações.
Justiça reconhece responsabilidade concorrente
O juiz José Maurício Cantarino Villela destacou que, em cirurgias plásticas exclusivamente estéticas, o médico assume obrigação de resultado. Ele reconheceu culpa concorrente: a paciente contribuiu ao fumar, mas o médico também teve responsabilidade, pois sabia do hábito na véspera da cirurgia e não adiou ou recusou o procedimento eletivo. "Ao realizar o procedimento nessas condições, o médico assumiu a responsabilidade pelo resultado negativo", concluiu o juiz.
O g1 questionou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre a possibilidade de recurso, mas não obteve resposta até a última atualização.



