Uma paciente de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, será indenizada em R$ 20 mil após sofrer inflamações, abertura dos pontos e necrose decorrentes de cirurgias de abdominoplastia e lipoaspiração. As complicações resultaram na perda do umbigo e deixaram uma cicatriz aparente, descrita pela paciente como "pior do que a flacidez que motivou as cirurgias".
Decisão judicial e obrigação de resultado
Em primeira instância, a Justiça deu ganho de causa à paciente. O juiz José Maurício Cantarino Villela afirmou que, em cirurgias plásticas puramente estéticas, o médico assume uma "obrigação de resultado". Isso significa que ele responde não apenas pela execução correta do procedimento, mas também pelo resultado prometido ao paciente, salvo em situações excepcionais. Segundo o magistrado, o profissional deve entregar o resultado prometido, a menos que comprove que a complicação ocorreu por um fator alheio ao seu controle.
Culpa concorrente e responsabilidade do médico
O juiz reconheceu a existência de culpa concorrente, termo jurídico usado quando a vítima e o responsável pelo dano contribuem para o mesmo resultado. A paciente contribuiu para as complicações ao continuar fumando, o que aumentou os riscos da cirurgia. No entanto, o médico também agiu de forma inadequada: ele admitiu que sabia, na véspera do procedimento, que a paciente mantinha o hábito de fumar. Para a Justiça, por se tratar de uma cirurgia eletiva — não urgente e com finalidade exclusivamente estética —, o profissional deveria ter recusado ou adiado o procedimento ao constatar que o tabagismo elevava significativamente o risco de complicações. Ao optar por realizar a cirurgia mesmo nessas condições, o médico assumiu a responsabilidade pelo resultado negativo.
Indenizações determinadas
Com a decisão, o médico e a clínica deverão pagar as seguintes indenizações à paciente: R$ 10 mil por danos morais; R$ 10 mil por danos estéticos; R$ 375 por gastos imediatos com a cirurgia; e pagamento de 50% das despesas de nova cirurgia reparadora para corrigir a deformidade e de futuros tratamentos. O processo tramita em segredo de Justiça, por isso o g1 não conseguiu confirmar os nomes do médico e da clínica. Os advogados do médico e da clínica recorreram da decisão, alegando que a paciente era fumante e que, apesar de ter sido orientada, não interrompeu o hábito antes nem depois da cirurgia. O g1 questionou o TJMG se cabe recurso da decisão, mas não havia obtido resposta até a última atualização da reportagem.



