Uma oficina mecânica de Natal, cujo nome não foi divulgado, foi condenada pela Justiça após realizar um conserto considerado ineficaz em um veículo, mesmo após mais de dois meses de serviço. A decisão, proferida pela juíza Anna Christina Montenegro, do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, determinou o pagamento de indenização ao cliente, que é motorista por aplicativo.
Falhas no serviço e ausência de orçamento detalhado
Segundo a Justiça, a oficina não apresentou orçamento prévio detalhado, nem comprovou a discriminação dos serviços realizados e das peças utilizadas. O detalhamento do orçamento é um dever previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A magistrada comprovou que o cliente foi cobrado por valores e peças adicionais sem autorização prévia, configurando prática abusiva.
O motorista, que ficou parado durante o serviço, desembolsou R$ 8 mil do próprio bolso em peças. Além disso, não houve transparência ou notas fiscais dos serviços, com o motorista comprando peças por conta própria.
Condenação e valores
A oficina foi condenada a pagar ao motorista:
- R$ 8.069,00 por danos materiais;
- R$ 3 mil por danos morais;
- R$ 7 mil por lucros cessantes (dinheiro que uma pessoa ou empresa deixa de receber por culpa de um dano ou prejuízo causado por terceiros).
O total da condenação soma R$ 18.069,00.
Código do Consumidor exige orçamento
A magistrada responsável pelo caso pontuou que o fornecimento de um orçamento genérico é deficitário ao cumprimento do dever de informação clara imposta pelo CDC. “A demora excessiva na conclusão do serviço, com retenção do veículo por mais de dois meses, aliada à ausência de transparência e ao descumprimento reiterado de prazos prometidos, evidencia falha na prestação do serviço”, escreveu na decisão. “Soma-se a isso o fato de que, mesmo após a entrega do veículo, os problemas inicialmente relatados persistiram, demonstrando a ineficácia do serviço realizado”, completou.
Oficina não emitiu ordens de serviço
A juíza também detalhou na decisão que os elementos técnicos relacionados ao serviço prestado, como especificação das peças substituídas, ordens de serviço e detalhamento do reparo, são de responsabilidade da oficina. “A alegação da ré de que os defeitos seriam de natureza elétrica não merece prosperar, uma vez que cabia ao fornecedor, na qualidade de profissional especializado, identificar corretamente a origem do problema ou, ao menos, informar de forma clara as limitações do serviço contratado, o que não ocorreu”, salientou a julgadora.
A demora na entrega e no reparo do veículo é, segundo a juíza, um fato incontroverso nos autos, o que acabou configurando uma conduta omissiva e negligente por parte da oficina.
Cliente é motorista por app e desembolsou R$ 8 mil
Na ação, o motorista, que é motorista por aplicativo, comprovou ter desembolsado o valor de R$ 8.069,00, entre pagamentos realizados à oficina e aquisição de peças. Por exercer a atividade de motorista de aplicativo, o condutor depende diretamente do veículo para conseguir a renda. “A retenção indevida do automóvel por período prolongado inviabilizou o exercício de sua atividade profissional, sendo razoável reconhecer a perda de ganhos nesse intervalo”, pontuou.



