TJ-SP mantém multa de R$ 24,85 milhões à Prefeitura de SP por aborto legal
Multa de R$ 24,85 mi mantida por descumprimento de aborto legal

Tribunal mantém multa milionária por descumprimento de ordem judicial

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 24,85 milhões aplicada à Prefeitura de São Paulo por descumprir uma decisão judicial que determinava a retomada do atendimento de aborto legal no Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, na Zona Norte da capital, ou o reagendamento e encaminhamento das pacientes para outras unidades da rede pública. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público, que negou provimento ao agravo de instrumento apresentado pelo município em julgamento realizado nesta quarta-feira (8).

497 dias de descumprimento consecutivo

Segundo o tribunal, a Prefeitura descumpriu a ordem judicial durante 497 dias consecutivos, entre 22 de janeiro de 2024 e 2 de junho de 2025. A multa, fixada em R$ 50 mil por dia, totalizou R$ 24,85 milhões e será destinada integralmente ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA), para financiar projetos voltados a crianças e adolescentes vítimas de estupro. A ação popular foi proposta pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL), pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) e pelo vereador Celso Giannazi (PSOL).

Desembargador aponta 'violência misógina' e 'retrocesso'

No acórdão, os desembargadores mantiveram o entendimento de que o município descumpriu a determinação judicial ao interromper o atendimento de aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha sem assegurar o acesso das pacientes ao serviço em outras unidades. O relator do caso, desembargador Eduardo Prataviera, destacou que há extensa documentação nos autos, incluindo relatórios médicos e nota técnica da Defensoria Pública, indicando que mulheres e meninas vítimas de violência sexual tiveram o atendimento negado em hospitais da rede municipal. Em seu voto, Prataviera afirmou que a interrupção do serviço representa "violência misógina" e um "retrocesso na justiça reprodutiva".

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Unidades citadas e negativa de atendimento

Entre as unidades citadas na decisão como alvo de relatos de negativa de atendimento estão o Hospital da Mulher SECONCI-SP, o Hospital Fernando Mauro Pires da Rocha, o Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, o Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, o Hospital Municipal Tide Setúbal e o Hospital Municipal Mário Degni. Segundo o magistrado, ao deixar de realizar o procedimento sob alegação de falta de equipe ou infraestrutura, profissionais de saúde também deixaram de encaminhar as pacientes para outras unidades habilitadas, promovendo nova vitimização.

Recurso da prefeitura é rejeitado

No recurso, a Prefeitura de São Paulo alegou que o serviço de aborto legal não foi interrompido na capital, mas remanejado para outras unidades municipais e estaduais. O município também sustentou que a multa era excessiva e argumentou que houve cerceamento de defesa porque a ação não apresentava os nomes completos e os CPFs das pacientes que tiveram atendimento negado. Os argumentos foram rejeitados pela Justiça. Segundo o acórdão, os documentos apresentados pelos autores da ação e pela Defensoria Pública continham informações suficientes para comprovar os episódios de negativa de atendimento.

Multa fixada em outubro de 2024

A multa havia sido determinada em outubro do ano passado pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública. Na ocasião, a magistrada concluiu que a Prefeitura adotou uma "conduta omissiva" ao deixar de cumprir a ordem judicial e afirmou que houve "desobediência institucional reiterada com nítido desprezo pelos direitos fundamentais, como a saúde e a dignidade das mulheres vítimas de violência sexual". Segundo a decisão, o valor de R$ 50 mil por dia era compatível com a gravidade da situação e necessário para garantir o cumprimento da ordem judicial.

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Histórico do caso

O Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha interrompeu, em dezembro de 2023, o serviço de aborto legal durante a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB). A unidade era considerada uma das principais referências do estado para a realização do procedimento, especialmente em casos mais complexos. O aborto é permitido pela legislação brasileira quando há risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e nos casos de feto anencéfalo. Procurada, a Procuradoria-Geral do Município informou que o processo tramita sob segredo de Justiça e que avaliará a interposição de novo recurso. Na época da condenação em primeira instância, a Prefeitura afirmou que o atendimento ao aborto legal era realizado nos hospitais municipais Cármino Caricchio, Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Mário Degni.