Moraes ameaça afastar presidentes de TJs por penduricalhos
Moraes ameaça afastar presidentes de TJs por penduricalhos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ameaçou os presidentes de sete Tribunais de Justiça – Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia – com afastamento do cargo, além de responsabilização penal, civil e disciplinar, caso não comprovem que o pagamento de penduricalhos autorizados por eles entre abril e julho deste ano respeitou o teto constitucional.

Recuperado o fôlego, o leitor decerto poderá se perguntar: mas a que teto se refere Sua Excelência? Porque o próprio STF, lembremos, desmoralizou aquele que a Constituição define em português legível no artigo 37, inciso XI.

STF criou parâmetros que elevaram o teto

Em março, usurpando uma competência do Legislativo, o plenário do STF criou parâmetros para o pagamento das chamadas “verbas indenizatórias” que, na prática, elevaram o limite remuneratório dos servidores do Judiciário e do Ministério Público de R$ 46,4 mil, correspondente ao salário dos ministros da Corte, para até R$ 78,8 mil. Ou seja, o STF transformou em piso o que os constituintes definiram como teto da remuneração de todo o funcionalismo público. Além de inconstitucional, a decisão foi acintosa.

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Três meses depois, sob as brumas do julgamento virtual – do qual já tratamos nesta página (ver editorial É assim que nascem os privilégios, 1/7/2026) –, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, seguidos por quase toda a Corte, flexibilizaram ainda mais essas regras, em resposta a embargos de declaração interpostos pelas guildas das categorias.

Tribunais se sentem à vontade para ignorar a Constituição

Não é de espantar, portanto, que tribunais País afora tenham olhado para o descalabro praticado em Brasília e se sentido à vontade para seguir ignorando a Constituição e reclassificando comarcas e funções a fim de justificar o pagamento de penduricalhos que extrapolam, e muito, o teto de R$ 46,4 mil.

Para piorar, ninguém menos que o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, o guardião da moralidade interna do Judiciário, deu de ombros para o STF e autorizou o pagamento retroativo, com juros e correção monetária, do famigerado quinquênio, extinto em 2006. Nada poderia ilustrar melhor o desmoronamento institucional do Judiciário brasileiro.

Impacto financeiro bilionário

Supostos passivos acumulados por 20 anos, corrigidos, significarão para muitos magistrados um prêmio de loteria. Malgrado o sr. Campbell não ter apontado o custo da benesse, um cálculo do Tribunal de Contas da União (TCU), feito em 2023, já estimava que a conta passará fácil da casa do bilhão de reais.

Aqui é preciso separar as coisas. A revolta de parcela cada vez maior da sociedade brasileira com o Judiciário não decorre de decisões judiciais legítimas, das quais se pode discordar, mas sempre têm de ser respeitadas. Decorre, isto sim, da constatação de que o Judiciário, desde a cúpula, simplesmente se colocou acima das leis e dos demais cidadãos e criou para si um regime de exceção remuneratória imune ao texto claro da Constituição e ao escrutínio público, aos quais os outros Poderes estão sujeitos nesta república.

Risco para as instituições republicanas

Ao ameaçar presidentes de tribunais com a destituição do cargo por suposto descumprimento de um teto de que o próprio Supremo fez letra morta, os ministros, deliberadamente, ignoram sua parcela de responsabilidade por essa desmoralização.

Esse comportamento antirrepublicano, é forçoso dizer, tem um preço que vai muito além do buraco nos cofres públicos. Cada penduricalho autorizado ao arrepio da Constituição, cada laje nesse teto reinventado, cada retroativo bilionário autorizado à socapa alimenta o discurso de aventureiros que prometem purgar o País de uma vez. Não é retórica. O risco é real para as instituições republicanas. Se o Supremo não consegue respeitar o que está escrito na Lei Maior e não impõe limites ao próprio Judiciário e ao Ministério Público, por que a sociedade não acreditaria que terceiros podem fazê-lo por outros meios?

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Este jornal não crê que seja isso o que Suas Excelências pretendem. Mas a tibieza do Supremo para cumprir sua missão precípua não deixa margem para dúvida de que um ambiente favorável à disrupção está criado.