O Ministério Público de São José do Rio Preto (SP) denunciou três médicos por homicídio culposo após a morte de uma gestante e seu bebê, ocorrida entre os dias 17 e 20 de março de 2020. A mulher, portadora de anemia falciforme e com aproximadamente 31 semanas de gestação, procurou atendimento em um hospital particular com síndrome gripal progressiva e alterações laboratoriais que indicavam um processo infeccioso agudo.
De acordo com a denúncia, houve omissão por parte dos profissionais de saúde, que não encaminharam a paciente para internação e monitoramento adequados. Além disso, os médicos não prescreveram o antiviral oseltamivir, medicamento protocolarmente indicado para gestantes. A progressão da doença resultou na morte da mulher e do bebê. A denúncia, oferecida pela promotora Valéria Ferreira de Lima, foi aceita pela Justiça nesta quarta-feira (10). O nome do hospital e dos médicos não foi divulgado.
Como ocorreu o caso
Segundo a denúncia, a vítima buscou atendimento cinco vezes em poucos dias no hospital particular, apresentando sintomas persistentes e agravamento progressivo do quadro clínico. Mesmo diante do histórico de gestação de alto risco devido à anemia falciforme, da repetição dos atendimentos e da piora dos exames laboratoriais, os acusados deixaram de adotar as medidas terapêuticas adequadas, optando por prescrever medicamentos para alívio dos sintomas e liberar a paciente para tratamento domiciliar.
Os três médicos contribuíram, em diferentes momentos, para a evolução do quadro infeccioso da mulher por não reconhecerem a gravidade da situação e por não providenciarem a internação hospitalar e o início do tratamento recomendado pelo Ministério da Saúde para gestantes com síndrome gripal. Laudos periciais indicam relação intrínseca entre as omissões e o desfecho fatal, devido à síndrome da resposta inflamatória sistêmica decorrente de infecção por influenza A.
Os hemogramas realizados entre 3 de fevereiro e 20 de março de 2020 evidenciavam anemia crônica, leucocitose com neutrofilia e plaquetose, sinais laboratoriais inequívocos de processo infeccioso agudo progressivo. Esses dados estavam disponíveis nos prontuários e deveriam ter sido valorados pelos médicos plantonistas que atenderam a vítima nos dias 17, 18 e 19 de março de 2020, mas não foram.
Possíveis punições
Além de pedir a prisão ou punição criminal dos acusados, a Promotoria de Justiça solicitou à Justiça a fixação de indenização por danos morais: R$ 150 mil para o marido da vítima, R$ 80 mil para a mãe, R$ 80 mil para o pai e R$ 150 mil para cada filho. Os réus são solidariamente responsáveis pelo pagamento total. Se condenados, tanto os acusados quanto a família podem recorrer a instâncias superiores.



