A Justiça do Rio Grande do Norte declarou inconstitucional a Lei Complementar Municipal 54/2025, que instituía uma loteria própria na cidade de Jaçanã, a 160 km de Natal. A decisão, tomada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), seguiu o voto do relator, desembargador Amílcar Maia, e invalidou todo o texto da norma municipal.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPRN), que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei. No ano passado, o MP já havia ingressado com ações semelhantes contra outros 17 municípios potiguares que também aprovaram leis criando loterias locais. Há cerca de duas semanas, a Justiça já havia declarado inconstitucional uma lei similar da cidade de Itajá.
Decisão do Tribunal de Justiça
O desembargador Amílcar Maia, relator do caso, afirmou que a criação, regulamentação e autorização de jogos, apostas e modalidades lotéricas cabem exclusivamente à União, conforme o artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal. "Os Municípios não possuem autorização constitucional para instituir, regulamentar ou explorar serviços públicos lotéricos, uma vez que a matéria não se enquadra como assunto de interesse local nem integra as atribuições municipais", destacou o magistrado em seu voto.
A decisão também ressaltou que a criação de loterias por prefeituras invade a competência do governo federal e contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia determinado a suspensão de leis municipais semelhantes em todo o país. Com a declaração de inconstitucionalidade dos artigos principais da Lei Complementar 54/2025, todo o texto da norma perdeu a validade. O prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Jaçanã foram oficiados sobre a decisão.
Contexto nacional das loterias municipais
Desde que o governo federal regularizou, em dezembro de 2023, as apostas de quota fixa (conhecidas como "bets"), mais de 70 municípios brasileiros aprovaram leis para criar suas próprias loterias, algumas incluindo cassinos online. Esse movimento, no entanto, é considerado irregular pelo governo federal. A única loteria municipal que chegou a entrar em funcionamento no Brasil foi a de Bodó, também no Rio Grande do Norte, mas acabou suspensa por decisão judicial.
O MPRN tem atuado para coibir essas iniciativas. Em 2024, o órgão ingressou com ações contra 17 prefeituras, questionando a constitucionalidade das leis municipais que autorizavam a exploração de jogos lotéricos. O argumento central é o mesmo: a competência para legislar sobre sorteios e loterias é privativa da União, não podendo ser delegada a estados ou municípios.
Fundamentação jurídica
A Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso XX, estabelece que compete privativamente à União legislar sobre sistemas de loterias e sorteios. O STF já consolidou jurisprudência nesse sentido, em especial na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.600, que declarou inconstitucionais leis estaduais que instituíam loterias. O entendimento é que, mesmo com a regulamentação federal das apostas esportivas de quota fixa, a exploração de loterias permanece sob monopólio da União.
A decisão do TJRN reforça que os municípios não podem legislar sobre a matéria, mesmo que aleguem interesse local. "A exploração de loterias é serviço público de competência da União, e sua delegação a particulares depende de autorização federal", explicou o desembargador Amílcar Maia. Para o magistrado, a lei de Jaçanã invadia a competência federal e afrontava o princípio constitucional da separação dos poderes.
Impacto e próximos passos
Com a decisão, a Prefeitura de Jaçanã fica impedida de explorar ou conceder a exploração de loterias municipais. O MPRN já cobra o cumprimento da decisão e pode adotar medidas caso haja descumprimento. O g1 tentou contato com a prefeitura de Jaçanã, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
A situação de Jaçanã serve de alerta para outros municípios que pretendem criar suas próprias loterias. Especialistas em direito público apontam que tais leis têm alta probabilidade de serem declaradas inconstitucionais, gerando insegurança jurídica para as empresas que eventualmente venham a explorar o serviço. O MPRN informou que continuará fiscalizando e ingressando com ações contra municípios que insistirem na criação de loterias locais.



