Loja de bijuterias condenada a indenizar vendedora vítima de estupro por segurança
Loja condenada a indenizar vendedora vítima de estupro

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou uma loja de bijuterias localizada em Salvador a pagar R$ 15 mil de indenização a uma vendedora de 19 anos, vítima de estupro cometido por um homem que fazia a segurança do estabelecimento em 2025. A decisão, divulgada nesta terça-feira (21), cabe recurso.

Detalhes do crime

Segundo a vítima, ela recebia constantes investidas do suspeito, que a chamava de "gostosa" e a convidava para manter relações sexuais. O crime ocorreu em um dia chuvoso, enquanto a jovem esperava um veículo por aplicativo após fechar a loja. O segurança sugeriu que ela aguardasse em um beco, onde ficava a casa dele. Após a sugestão, ele a assediou novamente, pegou seus pertences e os levou para dentro da residência.

Dentro do imóvel, a vendedora afirma ter sido obrigada a manter relações sexuais com o suspeito, que portava uma arma. Para se salvar, ela mentiu sobre ser portadora do vírus HIV, mas o segurança não desistiu e continuou o abuso utilizando um preservativo. Após o crime, o suspeito pediu que ela não contasse nada a ninguém e justificou o abuso como "coisa de homem". Com medo, a vendedora prometeu manter silêncio, mas confidenciou o caso aos familiares, que a encorajaram a procurar a polícia.

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Consequências e versões

Após o crime, a vendedora se afastou do trabalho, solicitou rescisão indireta e apresentou relatórios médicos que comprovavam quadro de estresse pós-traumático e uso de medicamentos psiquiátricos. Mesmo assim, a empresa tentou atribuir à trabalhadora a iniciativa de encerrar o contrato.

O suspeito de estupro negou as acusações e disse que mantinha relações sexuais consensuais com a vítima. Para o TRT-BA, houve contradições em seu depoimento, já que ele afirmou não ter interesse na vítima ao mesmo tempo que declarou que ambos tinham um relacionamento. Testemunhas confirmaram que o segurança permanecia na loja até o horário de saída dos funcionários, costumava fazer elogios à vendedora, e a supervisão da loja tomou conhecimento da situação.

Durante as investigações, o órgão apurou que o apartamento onde o crime aconteceu fica no mesmo prédio da loja e que o imóvel ocupado pelo segurança havia sido cedido pelo proprietário. O desembargador responsável registrou que a vendedora negou ter pedido demissão, buscando encerrar o contrato por rescisão indireta.

Decisão do TRT-BA

Para o TRT-BA, o abuso decorreu da relação de trabalho, já que o segurança manteve contato com a trabalhadora durante o fechamento da loja. Além disso, foi constatado que a empresa não ofereceu apoio psicológico à vítima e tentou fazer com que ela pedisse a demissão. Por unanimidade, a Quinta Turma confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho e manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 15 mil.

A empresa tentou afastar sua responsabilidade alegando que o crime ocorreu após o horário de trabalho e que o segurança era funcionário terceirizado, mas o tribunal considerou que a responsabilidade é da loja.

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