Condenados por maus-tratos a animais são barrados em cargos públicos em Lucas do Rio Verde
Lei barra condenados por maus-tratos em cargos públicos em Lucas do Rio Verde

Pessoas condenadas por maus-tratos contra animais, com sentença definitiva (transitada em julgado), não poderão mais ser nomeadas, contratadas ou permanecer em cargos públicos na administração municipal de Lucas do Rio Verde, município localizado a 360 km de Cuiabá. A medida, sancionada pelo prefeito e publicada nesta segunda-feira (3), já está em vigor e representa um avanço na proteção animal e na moralidade administrativa.

Quem é afetado pela nova regra

A proibição abrange todos os vínculos com o poder público municipal: cargos efetivos (concursados), cargos comissionados, funções de confiança, contratos temporários e até prestadores de serviço, incluindo funcionários de empresas terceirizadas que atuem diretamente em órgãos públicos. A restrição se aplica durante todo o período de cumprimento da pena, ou seja, enquanto durar a condenação.

Para assumir qualquer cargo ou função pública, o candidato deverá apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e uma declaração formal de que não foi condenado, com decisão transitada em julgado, por maus-tratos contra animais. Essa exigência vale tanto para novos ingressos quanto para quem já está no serviço público municipal.

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Processo administrativo em caso de condenação posterior

A lei também prevê situações em que a condenação definitiva é identificada após a nomeação ou contratação. Nesses casos, o ingresso no cargo será impedido. Se o servidor já estiver em exercício, a Prefeitura deverá instaurar um processo administrativo, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando o devido processo legal.

Além disso, a legislação autoriza a Prefeitura a regulamentar a norma, definindo os mecanismos de fiscalização e os procedimentos para verificar o cumprimento da exigência. A medida foi proposta pelo vereador Wlad Mesquita (Republicanos) e aprovada pela Câmara Municipal antes da sanção.

Precedente em Rondonópolis

Lucas do Rio Verde segue o exemplo de Rondonópolis, que adota restrição semelhante desde 29 de maio de 2025. A Lei nº 14.220, em vigor naquele município, proíbe o exercício de cargos, empregos ou funções públicas na administração municipal direta e indireta por pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado, por maus-tratos contra animais.

A norma de Rondonópolis vale tanto para candidatos a cargos públicos quanto para servidores que venham a ser condenados pelo crime. Nesse caso, a decisão definitiva pode ser de natureza penal, civil ou administrativa, desde que reconheça a prática de maus-tratos. A legislação também determina que editais de concursos públicos, processos seletivos e demais formas de contratação do município informem expressamente a vedação.

Impacto e abrangência

A nova lei de Lucas do Rio Verde representa um marco na luta contra os maus-tratos a animais, ampliando as penalidades para além das sanções criminais. Ao restringir o acesso a cargos públicos, a medida busca garantir que pessoas com histórico de crueldade contra animais não ocupem posições de confiança na administração municipal.

A exigência de certidão negativa e declaração formal deve ser incorporada aos processos seletivos e concursos públicos, conforme regulamentação a ser definida pela Prefeitura. A medida também pode servir de modelo para outros municípios brasileiros, que já demonstram tendência de endurecer as regras contra maus-tratos a animais no serviço público.

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