A Justiça de Franca (SP) decidiu revogar as prisões preventivas de cinco indivíduos presos na Operação Pesticida, acusados de integrar uma quadrilha especializada na falsificação de agrotóxicos que atuava dentro e fora do estado de São Paulo. Paulo Henrique da Silva, Murilo Henrique de Andrade Silva, Kennyd Ferreira Alves, Kennji Ferreira Alves e Válber Reis Souza estavam detidos desde dezembro de 2025.
Operação deflagrada pelo Gaeco
A operação foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público. Na decisão, o juiz Ewerton Meirelis Gonçalves, da 2ª Vara de Franca, acolheu os argumentos das defesas sobre a demora excessiva do Estado em apresentar os laudos periciais necessários para comprovar a ilegalidade dos agrotóxicos apreendidos.
"O estado de direito não admite que o acusado permaneça segregado cautelarmente por prazo indefinido enquanto a produção da prova técnica essencial não é realizada em prazo razoável. A prisão preventiva é medida excepcional, voltada a resguardar o processo e não a antecipar punição", afirmou o magistrado na decisão.
Medidas cautelares impostas
Em substituição à prisão, foram impostas as seguintes medidas cautelares aos cinco réus:
- Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades;
- Proibição de ausentar-se do país, com a entrega obrigatória dos passaportes à Justiça;
- Proibição de contato com os demais corréus por qualquer meio;
- Proibição de exercer atividades com agrotóxicos, seja de forma direta ou indireta (produção, transporte ou comercialização);
- Proibição de frequentar os locais investigados, especificamente os imóveis e estabelecimentos usados pela organização.
A Justiça ainda determinou o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno para Paulo Henrique da Silva e Kennyd Ferreira Alves, por serem apontados como líderes do esquema, segundo a investigação.
Defesas se manifestam
Em nota, o advogado Rafael Spirlandeli, que representa as defesas de Kennyd e Kennji, disse que a revogação foi técnica e correta, pois a manutenção sem o laudo atestando a materialidade do crime tornaria as prisões ilegais. Já o advogado de Válber Reis Souza, Paulo Sérgio Severiano, afirmou que a soltura foi inevitável diante da ausência de comprovação das materialidades dos crimes. Até a última atualização desta matéria, o g1 não havia localizado a defesa dos outros dois réus.



