Justiça reduz indenização por morte após desabamento de forro em hospital no AC
Justiça reduz indenização por desabamento de forro em hospital

A Justiça do Acre manteve a condenação imposta ao Estado pela morte de Izailton Gadelha da Silva, de 33 anos, após ser atingido pelo forro de um dos leitos do Hospital João Câncio Fernandes, em Sena Madureira, interior do estado, em setembro de 2022. Na decisão, os desembargadores reconheceram a responsabilidade civil do Estado, mas reduziram o valor da indenização por danos morais aos pais da vítima de R$ 100 mil para R$ 80 mil.

O acidente e a morte

Izailton deu entrada na unidade de saúde no dia 31 de agosto de 2022 com febre, vômitos e dor epigástrica. Três dias depois, enquanto permanecia internado, o forro desabou sobre o leito onde estava. "Caindo com toda a estrutura em cima do paciente, causando-lhe traumatismo craniano e contusão pulmonar", aponta o processo. A vítima foi encaminhada ao Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (HUERB), mas não resistiu e faleceu no dia seguinte.

Izailton era tetraplégico e foi transferido para a capital, onde passou por avaliações de três especialistas, foi entubado, mas não resistiu devido aos ferimentos graves. O relator do processo, desembargador Elcio Mendes, destacou que a morte ocorreu em decorrência direta do desabamento: "O Estado responde objetivamente pela morte de paciente, internado em nosocômio público, em razão do desabamento do teto/telhado da unidade, causa direta do óbito (traumatismo craniano, contusão pulmonar, ação contundente direta)".

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Defesa do Estado e precariedade do hospital

Durante o recurso, o Estado alegou que fez tratativas para realocar o paciente antes do acidente e que não houve omissão, além de sustentar fatores de força maior e uma "cadeia de infortúnios". Os argumentos foram rejeitados pelo colegiado. "O Estado do Acre aludiu a tratativas administrativas no sentido de realocar o hospital público antes do evento acidentário, contudo, sem prova efetiva neste sentido, exceto alusões incomprovadas de força maior/culpa de terceiro e 'cadeia de infortúnios'", destaca a decisão.

Um laudo do Corpo de Bombeiros, elaborado cinco dias após o acidente, apontou que o hospital apresentava condições de precariedade. "Assim, ao permitir o funcionamento da unidade hospitalar em ambiente inseguro, o Estado do Acre assumiu o risco de produzir o resultado, devendo, portanto, responder por sua omissão", detalha a decisão.

Redução da indenização

Com relação à redução do valor da indenização de R$ 100 mil para R$ 80 mil, a Justiça considerou que o valor anterior era elevado em relação aos parâmetros adotados pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). Os desembargadores decidiram, por unanimidade, negar o recurso dos pais de Izailton, que buscavam aumentar a indenização, e dar provimento parcial ao recurso do Estado para reduzir o valor, mantendo o reconhecimento da responsabilidade estatal. "Em observância à regra do art. 944, parágrafo único, do Código Civil, e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mostra-se adequado reduzir o valor fixado a título de dano moral", justificou o desembargador.

O g1 entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para obter um posicionamento, mas até a última atualização não obteve retorno.

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