Justiça nega indenização a homem que Google AI disse estar morto
Justiça nega indenização por erro do Google AI sobre morte

Um morador de Vila Velha, na Grande Vitória, Espírito Santo, teve seu pedido de indenização por danos morais contra o Google negado pela Justiça. O homem alegou ter sofrido abalo emocional após a ferramenta de inteligência artificial da empresa, o Google AI Overview, informar erroneamente que ele havia morrido.

Entenda o caso

Segundo o processo, ao pesquisar o próprio nome no Google em agosto de 2025, o autor encontrou uma resposta gerada pela IA que afirmava que ele teria falecido em junho daquele ano. A resposta ainda o relacionava ao Sindicato dos Ferroviários do Espírito Santo. O homem afirmou ter sofrido abalo emocional e preocupação com possíveis consequências, como problemas perante órgãos públicos e uso indevido de sua identidade.

Ele pediu que o Google removesse o conteúdo, impedisse novas exibições da informação, publicasse um esclarecimento e pagasse indenização de R$ 20 mil.

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Defesa do Google

Em sua defesa, o Google sustentou que a resposta da IA foi resultado de uma associação automática entre conteúdos já disponíveis na internet sobre outra pessoa de mesmo nome. A empresa também afirmou que o trecho questionado já não aparecia na ferramenta quando apresentou a contestação.

Decisão da Justiça

A sentença, do 2º Juizado Especial Cível do município, foi publicada em 19 de junho. O juiz concluiu que não havia provas suficientes de que a informação exibida pela IA se referia, de fato, ao autor. A decisão destaca que a coincidência de nomes não é suficiente para responsabilizar a empresa, já que pode haver homônimos.

A sentença também ressaltou que o processo não demonstrou que terceiros, como familiares, amigos, empregadores ou órgãos públicos, chegaram a ver ou acreditar na falsa informação. Para o magistrado, houve apenas uma preocupação legítima do homem, mas isso não basta para caracterizar dano moral indenizável.

Com esse entendimento, a Justiça julgou improcedentes todos os pedidos, incluindo a indenização, a remoção definitiva do conteúdo e a publicação de retratação. Ainda cabe recurso ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais.

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