Um morador de Vila Velha, na Grande Vitória, Espírito Santo, teve seu pedido de indenização por danos morais contra o Google negado pela Justiça. O homem alegou ter sofrido abalo emocional após a ferramenta de inteligência artificial da empresa, o Google AI Overview, informar erroneamente que ele havia morrido.
Entenda o caso
Segundo o processo, ao pesquisar o próprio nome no Google em agosto de 2025, o autor encontrou uma resposta gerada pela IA que afirmava que ele teria falecido em junho daquele ano. A resposta ainda o relacionava ao Sindicato dos Ferroviários do Espírito Santo. O homem afirmou ter sofrido abalo emocional e preocupação com possíveis consequências, como problemas perante órgãos públicos e uso indevido de sua identidade.
Ele pediu que o Google removesse o conteúdo, impedisse novas exibições da informação, publicasse um esclarecimento e pagasse indenização de R$ 20 mil.
Defesa do Google
Em sua defesa, o Google sustentou que a resposta da IA foi resultado de uma associação automática entre conteúdos já disponíveis na internet sobre outra pessoa de mesmo nome. A empresa também afirmou que o trecho questionado já não aparecia na ferramenta quando apresentou a contestação.
Decisão da Justiça
A sentença, do 2º Juizado Especial Cível do município, foi publicada em 19 de junho. O juiz concluiu que não havia provas suficientes de que a informação exibida pela IA se referia, de fato, ao autor. A decisão destaca que a coincidência de nomes não é suficiente para responsabilizar a empresa, já que pode haver homônimos.
A sentença também ressaltou que o processo não demonstrou que terceiros, como familiares, amigos, empregadores ou órgãos públicos, chegaram a ver ou acreditar na falsa informação. Para o magistrado, houve apenas uma preocupação legítima do homem, mas isso não basta para caracterizar dano moral indenizável.
Com esse entendimento, a Justiça julgou improcedentes todos os pedidos, incluindo a indenização, a remoção definitiva do conteúdo e a publicação de retratação. Ainda cabe recurso ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais.



