Justiça nega caneta emagrecedora a moradora de Araçatuba com obesidade
Justiça nega caneta emagrecedora a mulher obesa em Araçatuba

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o fornecimento gratuito de canetas emagrecedoras (semaglutida) a uma moradora de Araçatuba, no interior paulista, que sofre de obesidade e apresenta comorbidades como diabetes tipo 2, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca. A decisão, proferida pela 12ª Câmara de Direito Público, manteve o entendimento da Vara da Fazenda Pública, que já havia recusado a disponibilização do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Decisão da 12ª Câmara de Direito Público

O relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, destacou o parecer técnico desfavorável do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus). Segundo o documento, não há evidências clínicas robustas que demonstrem vantagem indispensável da semaglutida no tratamento da obesidade quando comparada aos tratamentos já disponíveis na rede pública. Embora a medicação possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ela não integra a lista de fármacos padronizados pelo SUS, o que foi um dos fatores considerados pela Justiça.

Parecer técnico do NatJus

O NatJus, órgão de apoio técnico ao Judiciário, analisou o caso e concluiu que a semaglutida não se mostra imprescindível para a paciente, apesar de suas comorbidades. O relatório médico apresentado no processo não demonstrou que o medicamento específico era a única opção viável. A paciente alegou necessitar do remédio para redução de peso, mas o desembargador Edson Ferreira pontuou em seu voto: "A despeito das comorbidades da autora, o relatório médico circunstanciado não evidencia a imprescindibilidade do fármaco em relação às alternativas padronizadas no âmbito do SUS. Sem elementos, portanto, para o acolhimento da pretensão."

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Comorbidades e imprescindibilidade

A moradora de Araçatuba sofre de obesidade, diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca. No entanto, a Justiça entendeu que o relatório médico não comprovou que a semaglutida era a única alternativa para o tratamento. O SUS dispõe de outros medicamentos e abordagens terapêuticas para obesidade e suas comorbidades, o que pesou na decisão. A votação na 12ª Câmara de Direito Público foi unânime, com a participação dos desembargadores Souza Meirelles e Jayme de Oliveira, além do relator.

A decisão reforça o entendimento de que o Judiciário não pode obrigar o fornecimento de medicamentos não padronizados sem comprovação robusta de sua necessidade. Casos semelhantes têm sido julgados em todo o Brasil, com base em pareceres técnicos que avaliam a eficácia e a relação custo-benefício dos fármacos em relação às opções já disponíveis no sistema público de saúde.

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