A Justiça de Rondônia manteve a condenação da operadora de plano de saúde Sul América Serviços de Saúde por se recusar a custear uma UTI aérea para um bebê de dois meses. A empresa terá de reembolsar R$ 120 mil à família pelo transporte e pagar mais R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi unânime.
Caso ocorreu em julho de 2024
O caso ocorreu em julho de 2024, quando o bebê apresentou um quadro gravíssimo de pneumonia necrosante e abscesso pulmonar. Como não havia cirurgião torácico pediátrico em Rondônia nem recursos locais adequados, a transferência emergencial para São Paulo tornou-se indispensável para salvar a vida da criança.
A decisão aponta que a operadora exigiu da família provas de elevada complexidade, mas isso não poderia ser feito, já que os documentos estavam sob controle da própria empresa. O texto da decisão destaca que cobrar burocracia da família num momento de desespero, com o bebê em estado grave, foi uma exigência injusta e abusiva.
Danos morais reconhecidos
Sobre o dano moral, os julgadores entenderam que a angústia dos pais ao verem a vida do filho em risco foi agravada pela necessidade de arcar com um custo elevado após a recusa indevida da operadora. Para a Justiça, a situação configurou um sofrimento inaceitável nas relações contratuais.
Na defesa, a empresa Sul América Serviços de Saúde alegou que o contrato previa apenas remoção terrestre e que o transporte aéreo não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A operadora defendeu ainda que não houve dano moral, mas apenas um desacordo contratual.
Silêncio da defesa
O g1 entrou em contato com a defesa da empresa, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem. A decisão reforça o entendimento de que a negativa de cobertura em situações de emergência configura prática abusiva, especialmente quando a vida do paciente está em risco.



