Justiça determina devolução de livro de Marielle Franco a escolas de São José
Justiça manda devolver livro com Marielle Franco a escolas

Em decisão publicada no dia 20 de março de 2025, a juíza Renata Heloisa da Silva Salles, da Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, determinou que a Prefeitura devolva às escolas municipais o livro "Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas", recolhido em junho de 2024. A magistrada concluiu que a retirada configurou censura por motivação político-ideológica.

Entenda a decisão judicial

A sentença julgou parcialmente procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O município foi condenado a redisponibilizar a obra nas bibliotecas e salas de leitura das escolas de Ensino Fundamental II, garantindo o uso pedagógico e o empréstimo. Também deverá se abster de novos recolhimentos ou restrições baseados em razões político-ideológicas. O prazo para cumprimento é de cinco dias após a intimação, sob multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.

Justificativa da prefeitura foi considerada tardia

Na decisão, a juíza afirmou que a justificativa apresentada pela prefeitura — de que o conteúdo seria inadequado ao currículo — foi construída posteriormente para tentar fundamentar uma decisão tomada sob pressão política. Segundo ela, o acesso ao livro foi restringido não por critérios pedagógicos objetivos, mas pelo desconforto com determinadas ideias e personagens históricas retratadas. A obra homenageia 20 mulheres, em sua maioria negras e brasileiras, incluindo a antropóloga Débora Diniz e a vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018.

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Conteúdo do livro é compatível com a BNCC

A magistrada destacou que expressões como "direitos reprodutivos", presentes no livro, são compatíveis com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e que o contato dos estudantes com diferentes visões de mundo é essencial para o desenvolvimento do pensamento crítico e da cidadania. O pedido de condenação do município ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos foi negado, pois a juíza considerou que a devolução e a proibição de novos recolhimentos já restabelecem a ordem jurídica.

Relembre o caso

O livro "Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas", escrito por Flávia Martins de Carvalho — juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo e juíza auxiliar do Supremo Tribunal Federal —, reúne poesias sobre a trajetória de 20 mulheres cientistas. Foi recolhido das escolas municipais em junho de 2024 após críticas do vereador Thomaz Henrique (PL), que afirmou que a obra fazia "apologia ao aborto" e promovia "doutrinação ideológica". Na época, a Prefeitura informou que o livro passaria por reavaliação técnica da Secretaria de Educação e Cidadania. Em setembro de 2024, a Justiça já havia confirmado o entendimento de que o recolhimento foi irregular.

Posicionamento dos envolvidos

Procurados pelo g1, a Prefeitura de São José dos Campos e o vereador Thomaz Henrique não se manifestaram até a última atualização desta reportagem.

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