O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a decisão que determinou a quebra de sigilo do celular apreendido com o ex-vereador Jairinho, preso preventivamente. No entanto, a 8ª Câmara Criminal suspendeu a realização da perícia no aparelho até que seja julgado um habeas corpus impetrado pela defesa.
Decisão judicial e argumentos da defesa
A defesa de Jairinho, que responde pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos, ocorrida em 2021, pedia a anulação da quebra de sigilo. Os advogados alegavam que a medida seria ilegal, pois o celular já estava sob custódia da polícia e não haveria justificativa para novo acesso. O desembargador relator, no entanto, entendeu que a decisão de primeiro grau foi fundamentada e não violou direitos.
Suspensão da perícia até julgamento de habeas corpus
Apesar de rejeitar o pedido de anulação, o TJ-RJ acatou o pedido subsidiário da defesa e determinou a suspensão da perícia no celular até que o habeas corpus seja julgado. O objetivo é evitar que o exame seja realizado antes de uma decisão definitiva sobre a legalidade da medida. O habeas corpus ainda não tem data para ser apreciado.
O celular de Jairinho foi apreendido durante sua prisão preventiva, em 2022. A quebra de sigilo foi autorizada pela Justiça para investigar possíveis comunicações do ex-vereador com outros envolvidos no caso. A defesa argumenta que a medida é desnecessária, pois a polícia já teria acesso aos dados que precisava.
Repercussão do caso
O caso Henry Borel ganhou grande repercussão nacional. Jairinho e sua namorada, a médica Monique Medeiros, são acusados pela morte do menino. O ex-vereador nega as acusações. A defesa afirma que ele é inocente e que as provas são frágeis. A suspensão da perícia no celular pode atrasar o andamento do processo.



