A Justiça da Paraíba, por meio da 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa, publicou uma portaria no Diário Oficial da Justiça nesta quinta-feira (11) estabelecendo regras claras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes em festas juninas na capital, incluindo shows, arraiais e outras atrações.
Regras por faixa etária
De acordo com a medida, crianças de até cinco anos de idade só poderão permanecer nos eventos até as 20h, desde que estejam acompanhadas dos pais, responsável legal ou acompanhante autorizado. Já as crianças entre cinco e 12 anos incompletos poderão ficar até as 22h, também sob supervisão dos responsáveis.
A portaria também determina que crianças e adolescentes menores de 14 anos não poderão ingressar ou permanecer desacompanhados em festejos juninos. Para os adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos, a participação desacompanhada é permitida, mas exige autorização escrita dos pais ou responsáveis.
Jovens a partir dos 16 anos podem permanecer nos eventos, inclusive desacompanhados, até a meia-noite, conforme definido pelo juiz Adailton Lacet Porto, signatário da portaria.
Participação em quadrilhas e apresentações
A Justiça também regulamentou a participação de menores em quadrilhas, festivais e apresentações culturais durante o São João. Os organizadores devem obter autorizações dos responsáveis e, quando necessário, alvará judicial. A exposição de crianças e adolescentes a situações constrangedoras ou incompatíveis com a idade é proibida, e recomenda-se o uso de pulseiras de identificação para menores de até 12 anos.
Proibição de bebidas e outros produtos
A portaria reforça a proibição de venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos, vapes, narguilés e outros derivados do tabaco para crianças e adolescentes, conforme já estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Divulgação e segurança
Na divulgação dos eventos, com ou sem participação de menores, deve constar a classificação indicativa de faixa etária. Além disso, as festividades devem dispor de espaços para que menores que se desencontrarem de seus acompanhantes possam ser reencontrados.



