Decisão inédita em São Paulo
A Justiça de São Paulo proferiu uma decisão inédita ao acolher um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exime distribuidoras de valores mobiliários de responsabilidade por perdas sofridas por investidores do Fundo Infinity. O caso, que tramita na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, envolve pedido de indenização de R$ 1,2 milhão movido por um investidor contra a distribuidora responsável pela oferta do fundo.
Precedente do STJ como base
O juiz responsável pelo caso aplicou o entendimento firmado pelo STJ no Recurso Especial 1.831.421/SP, que estabelece que as distribuidoras não podem ser responsabilizadas por prejuízos decorrentes de riscos inerentes ao mercado de capitais, salvo se comprovada falha na prestação de informações ou na condução da oferta. Segundo a decisão, o investidor não demonstrou que a distribuidora agiu com dolo ou culpa grave ao ofertar as cotas do Fundo Infinity, que entrou em recuperação judicial em 2022.
Impacto para investidores e mercado
A decisão representa um marco para as distribuidoras, que vinham sendo alvo de centenas de ações judiciais após o colapso do Fundo Infinity, que afetou mais de 10 mil investidores. Em nota, a distribuidora envolvida afirmou que a sentença "reforça a segurança jurídica do mercado de capitais brasileiro". Por outro lado, advogados de investidores criticaram a decisão, argumentando que ela "desconsidera a assimetria de informação entre as partes".
Próximos passos
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso deverá servir de referência para outras ações semelhantes em tramitação no estado. Especialistas apontam que, se mantida, a decisão pode reduzir o número de processos contra distribuidoras, mas também pode levar investidores a buscar responsabilização direta dos gestores do fundo.



