O Poder Judiciário do Maranhão condenou o Estado e a Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (Ariab) por falhas no descarte de embalagens vazias de defensivos agrícolas na região. A sentença, proferida na última sexta-feira (31), determina que os recipientes sejam encaminhados exclusivamente ao sistema oficial de logística reversa, gerido pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev). Além disso, os réus terão de pagar, de forma solidária, R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Entenda o caso
A ação civil pública foi ajuizada em setembro de 2023 pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís. O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) apontou que, após a rescisão do convênio entre a Ariab e o Inpev, em agosto de 2021, as embalagens contaminadas ficaram sem destinação adequada, gerando risco à saúde pública e ao meio ambiente.
O sistema de logística reversa de agrotóxicos opera em modelo fechado: o produtor rural lava e devolve as embalagens ao revendedor, que as armazena temporariamente e as encaminha ao fabricante ou ao Inpev para destinação final ambientalmente correta. Esses recipientes, por serem potencialmente perigosos, não podem ser reciclados de forma convencional, sob pena de contaminação de pessoas e ecossistemas.
Mudança de entidade gerou risco
A Ariab mantinha convênio com o Inpev desde 2010. Contudo, em agosto de 2021, o acordo foi rescindido após a associação filiar-se à Federação Nacional das Associações de Centrais e Afins (Fenace). Para os promotores, a troca representou um retrocesso, pois a Fenace não teria a mesma estrutura técnica para garantir o tratamento adequado das embalagens.
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, enfatizou a importância da separação de papéis na cadeia de logística reversa. “O Inpev é a entidade que representa a indústria; a Fenace representa os comerciantes. São papéis distintos e não intercambiáveis”, afirmou o magistrado, destacando que a rastreabilidade e o controle técnico dependem do cumprimento das atribuições de cada elo.
Estado falhou na fiscalização
O Estado do Maranhão também foi responsabilizado por omissão na fiscalização ambiental. A licença de operação da Ariab, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) em abril de 2021, estava vigente quando o convênio com o Inpev foi encerrado. Após a mudança, o MP-MA informou a Sema sobre a irregularidade, mas a secretaria não tomou medidas efetivas para suspender a licença ou interromper as atividades.
A Sema chegou a expedir uma carta de pendências exigindo que a Ariab apresentasse contrato atualizado com empresa habilitada para recebimento e destinação das embalagens. No entanto, a licença não foi suspensa e a atividade continuou operando normalmente durante o período de regularização. A Justiça entendeu que, após o prazo sem a apresentação da documentação, a secretaria deveria ter cancelado a licença ou instaurado processo administrativo.
Decisões e penalidades
Com a condenação, a Ariab está proibida de receber, armazenar ou encaminhar embalagens vazias para qualquer entidade que não seja o Inpev. O descumprimento acarreta multa diária de R$ 5 mil. A associação terá 30 dias para apresentar informações sobre o período em que deixou de encaminhar os recipientes ao sistema oficial, incluindo a quantidade de materiais e os documentos de destinação.
O Estado do Maranhão deverá suspender a licença de operação da Ariab até que seja comprovada a regularização do vínculo com a indústria ou com o Inpev, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A fiscalização das atividades da associação pelos órgãos ambientais também foi determinada, com multa de R$ 5 mil em caso de não cumprimento.
Além da indenização por dano moral coletivo, os valores referentes a danos materiais serão definidos na fase de liquidação da sentença. A decisão reforça a necessidade de rigor no cumprimento das normas ambientais, especialmente no que tange ao manejo de resíduos perigosos.



