Justiça condena empresa e prefeitura a regularizar transporte em Imperatriz
Justiça condena empresa e prefeitura a regularizar transporte

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, a 626 km de São Luís, condenou a empresa Rio Anil Transporte e Logística (Ratrans) e o Município de Imperatriz a adotar medidas para regularizar o transporte coletivo municipal e garantir a prestação adequada do serviço. A decisão, proferida pela juíza Ana Lucrécia Sodré, titular da Vara, também impõe o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, devido às irregularidades constatadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran) no Maranhão.

Irregularidades constatadas em inspeção judicial e vistoria do Detran

Segundo informações do processo, uma inspeção judicial e uma vistoria do Detran revelaram diversas irregularidades, como falta de acessibilidade, condições inadequadas de conservação e limpeza, insalubridade e falhas mecânicas constantes. Também foram identificadas a ausência ou inadequação de itens de segurança, como extintores de incêndio vencidos, pneus desgastados, faróis queimados, cronotacógrafo e tacógrafos inoperantes, além de cintos de segurança do condutor, para-brisas e limpadores quebrados.

A fiscalização constatou ainda documentos de licenciamento vencidos, falta de climatização, superlotação de passageiros, horários irregulares de circulação, número insuficiente de veículos e linhas, interrupção do serviço em feriados e fins de semana e infraestrutura precária nas paradas.

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Laudo do Detran reprova 22 dos 30 veículos inspecionados

De acordo com o Laudo de Vistoria do Detran, 22 dos 30 veículos da frota inspecionados foram reprovados. Dois deles foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por circularem em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), devido ao mau estado de conservação.

Conforme a sentença, o serviço de transporte coletivo deve atender aos interesses dos passageiros e ser prestado em condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, acessibilidade e cortesia, além de oferecer tarifas justas. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor do serviço responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por falhas na prestação do serviço.

Providências insuficientes ao longo da ação

A sentença afirma que as providências adotadas pela empresa e pelo Município ao longo da ação, ajuizada em 24 de março de 2023, foram insuficientes para corrigir as irregularidades identificadas durante o processo. A ação foi proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, com o objetivo de regularizar o serviço de transporte coletivo municipal.

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