A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) concedeu a uma empregada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito ao teletrabalho integral e à redução da jornada de trabalho, sem redução salarial. A decisão, unânime, reconheceu que a condição da trabalhadora se enquadra como deficiência, garantindo-lhe os direitos previstos na Lei de Cotas e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Entendimento do Tribunal
A relatora do caso, desembargadora Carina Rodrigues Bicalho, destacou que o TEA é considerado deficiência para todos os efeitos legais, conforme a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A magistrada ressaltou que a empresa não conseguiu comprovar que as adaptações solicitadas pela empregada – teletrabalho integral e redução de jornada – causariam ônus desproporcional ou comprometeriam o funcionamento do negócio.
A trabalhadora, que atuava como analista administrativa, apresentou laudos médicos e psicológicos atestando a necessidade de home office integral e jornada reduzida para manejo adequado do transtorno. A empresa, por sua vez, alegou que o teletrabalho integral inviabilizaria a supervisão e a integração da equipe, além de argumentar que a redução de jornada sem redução salarial geraria desigualdade entre os funcionários.
Fundamentação Legal
A decisão baseou-se no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas), que determina que empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência. O TRT-1 entendeu que o TEA se enquadra nessa definição, e que a empresa tem o dever de promover adaptações razoáveis no ambiente de trabalho, conforme previsto no artigo 46 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Segundo a desembargadora, “a recusa da empregadora em conceder o teletrabalho integral e a redução de jornada, sem justificativa técnica ou financeira robusta, configura discriminação indireta e violação ao princípio da inclusão”. A relatora citou ainda a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, que determina a eliminação de barreiras atitudinais e arquitetônicas.
Impacto da Decisão
A advogada da trabalhadora, Maria Fernanda Oliveira, afirmou que “a decisão é um marco para os direitos das pessoas com TEA no mercado de trabalho, pois reconhece que o teletrabalho e a redução de jornada são medidas essenciais para a inclusão e não meros benefícios”. Ela destacou que o caso pode servir de precedente para outros processos semelhantes.
Especialistas em direito trabalhista avaliam que a decisão do TRT-1 reforça a tendência dos tribunais em garantir acomodações razoáveis para empregados com deficiência, especialmente após a pandemia, que consolidou o trabalho remoto como alternativa viável. “A Justiça está cada vez mais atenta às necessidades específicas de cada trabalhador, desde que haja lastro probatório robusto”, comentou o advogado trabalhista Carlos Alberto Silva.
A empresa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Procurada, a assessoria da companhia informou que “respeita a decisão judicial, mas estuda os recursos cabíveis, pois entende que as medidas solicitadas extrapolam o conceito de adaptação razoável”.



