Justiça bloqueia bens de Santa Casa e ex-secretário em contrato de R$ 12 mi
Justiça bloqueia bens de Santa Casa e ex-secretário

A Justiça de São José do Rio Preto (SP) concedeu liminar nesta segunda-feira (22) em Ação Civil Pública movida pela prefeitura, determinando o bloqueio de bens da Santa Casa de Casa Branca (SP) e de quatro investigados, entre eles o ex-secretário de Saúde de Rio Preto, Rubens Bottas. O valor bloqueado chega a R$ 3.810.660,64.

Investigados e decisão judicial

A decisão foi assinada pelo juiz Cristiano Mikhail, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Além de Bottas, foram mencionados Cicera Nayara Paiva, assessora especial da Santa Casa de Casa Branca; Willian Vieira Lemes, diretor-presidente da instituição; e Fabiana Moreira Mendes Chagas. O bloqueio abrange bens e valores dos envolvidos até o montante indicado.

Em nota à TV TEM, a defesa de Rubens e Cicera informou que irá ingressar com recurso. Já a Santa Casa de Casa Branca afirmou que a instituição e seus representantes se manifestarão somente nos autos do processo.

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Detalhes do contrato milionário

A investigação tem como foco um contrato emergencial de quase R$ 12 milhões firmado entre a prefeitura de Rio Preto e a Santa Casa de Casa Branca para a realização de mutirão de exames no modelo chamado Carreta da Saúde. Dos R$ 3.810.660,64 repassados à Santa Casa, R$ 950 mil já foram devolvidos; o valor restante corresponde ao total do bloqueio.

A liminar também proíbe a elaboração de novos convênios, contratos ou parcerias entre a Santa Casa de Casa Branca e a Prefeitura de Rio Preto. O juiz ainda autorizou a quebra do sigilo bancário da conta vinculada ao convênio. O Ministério Público foi incluído na ação. À TV TEM, o promotor Sérgio Clementino afirmou que o MP acompanha a investigação e visa à condenação dos envolvidos por improbidade administrativa.

Irregularidades apontadas

Um requerimento elaborado por vereadores que integram a Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara de Rio Preto apontou suspeitas de irregularidades, inconsistências técnicas, possível sobrepreço e eventual prejuízo aos cofres públicos. Entre os principais pontos levantados estão:

  • Ausência de licitação ou chamamento público: o convênio foi assinado sem processo de concorrência, utilizando contratação emergencial com entidade localizada a centenas de quilômetros de Rio Preto.
  • Velocidade na qualificação da entidade: a Santa Casa de Casa Branca foi qualificada como Organização Social (OS) em Rio Preto em 16 de abril de 2026, apenas dois dias após a aprovação no Conselho Municipal de Saúde e um dia antes da assinatura do contrato.
  • Adiantamento expressivo de valores: a prefeitura fez repasse antecipado de R$ 4,7 milhões antes do início dos serviços.
  • Pressão política e fiscalização: a oposição e vereadores viram indícios de direcionamento e falta de transparência na escolha da OS, motivando mobilização do Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.

O caso segue sob investigação, com o bloqueio de bens como medida cautelar para garantir eventual ressarcimento ao erário.

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