Decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMS
A Justiça de Mato Grosso do Sul anulou o julgamento de um homem acusado de matar a companheira a facadas em Ribas do Rio Pardo (MS) e determinou que ele seja levado a um novo Tribunal do Júri. A decisão, unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), foi tomada após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que argumentou que o veredito dos jurados contrariou as provas apresentadas no processo.
Detalhes do crime
O crime aconteceu em janeiro de 2022. Segundo a denúncia, o acusado estava na residência onde morava com a vítima quando os dois iniciaram uma discussão. Também estava no local uma filha da mulher. Conforme o processo, todos consumiam bebidas alcoólicas antes do desentendimento. Durante a briga, o homem teria atacado a companheira com vários golpes de faca. Ainda de acordo com a investigação, após o cabo da faca quebrar, ele pegou um facão e continuou as agressões.
Ameaças e morte da vítima
O Ministério Público afirma que, além dos ataques, o acusado também ameaçou os filhos da vítima, dizendo que os mataria. A mulher foi socorrida e recebeu atendimento médico, mas morreu em fevereiro de 2022 em decorrência das complicações causadas pelos ferimentos. O réu foi denunciado pelos crimes de feminicídio e ameaça.
Julgamento original e recurso do MP
No julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, os jurados reconheceram que ele foi o autor das agressões, mas concluíram que não houve intenção de matar. Com isso, o crime foi desclassificado para lesão corporal seguida de morte. Na ocasião, a Justiça condenou o homem a oito anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de R$ 30 mil de indenização aos familiares da vítima.
Inconformado com a decisão, o MPMS recorreu. O promotor de Justiça George Zarour Cezar sustentou que as provas do processo apontavam para a intenção de matar e pediu a anulação do julgamento. Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal do TJMS acolheu, por unanimidade, o recurso do Ministério Público. Os desembargadores entenderam que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos e determinaram a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, com data ainda a definir.



