A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar que assegura aos profissionais de educação física o direito de se opor ao desconto de contribuições sindicais por meios eletrônicos. A decisão, proferida pela Vara do Trabalho de Avaré (SP), foi divulgada nesta terça-feira (16).
Ação do Ministério Público do Trabalho
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo e Região (Sinpefesp) e a Federação Interestadual dos Profissionais de Educação Física (Fepepi). O processo teve origem em denúncias de trabalhadores de Avaré que tiveram suas cartas de oposição rejeitadas pelas entidades sindicais.
Burocracia excessiva
Os profissionais relataram que o sindicato exigia regras excessivamente burocráticas, como entrega presencial do documento ou envio por carta registrada dentro de prazo curto, sem permitir e-mail ou outros meios eletrônicos. Durante a apuração, o sindicato e a federação admitiram ter recusado pedidos de oposição por entenderem que os trabalhadores não seguiram os procedimentos previstos na convenção coletiva. As entidades também recusaram assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT.
Decisão judicial
Na decisão, a juíza Zilah Ramires Ferreira entendeu que as exigências impostas criam obstáculos ao exercício do direito de oposição. A magistrada destacou que a cobrança de contribuições assistenciais de trabalhadores não filiados só é válida quando existe um direito de oposição "real, efetivo, acessível e desprovido de embaraços burocráticos".
Com a liminar, o sindicato e a federação devem aceitar manifestações de oposição enviadas por e-mail individual com assinatura certificada ou por meio da conta gov.br. As entidades continuam obrigadas a receber os pedidos presencialmente ou por carta registrada. A decisão estabelece prazo mínimo de dez dias úteis para que os trabalhadores apresentem oposição após a divulgação do instrumento normativo.
Abrangência e penalidades
A medida abrange profissionais de educação física de Avaré, Águas de Santa Bárbara, Arandu, Cerqueira César, Iaras, Itaí, Manduri, Óleo e Paranapanema. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 por obrigação violada. Se houver condenação definitiva, as entidades poderão ser obrigadas a pagar indenização por danos morais coletivos de pelo menos R$ 200 mil.



