Justiça afasta usucapião de imóvel emprestado após divórcio
Justiça afasta usucapião de imóvel emprestado

A Justiça de São Paulo afastou a possibilidade de usucapião de um imóvel que foi emprestado a uma ex-cônjuge após o divórcio, em decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O caso envolve um apartamento em São Paulo cedido pelo ex-marido à ex-mulher após a separação, por um período de mais de 10 anos.

Entendimento do tribunal

O relator do recurso, desembargador Luiz Antonio de Godoy, destacou que a posse do imóvel pela ex-mulher era precária, pois decorria de mera tolerância do proprietário. “A posse precária, como a que se origina de empréstimo, não gera direito à usucapião”, afirmou no acórdão. Segundo ele, a posse deve ser mansa, pacífica e com animus domini (intenção de dono) para configurar usucapião.

A defesa da ex-mulher alegou que ela residia no imóvel desde 2012, após o divórcio, e que o ex-marido nunca havia reivindicado a posse. No entanto, o tribunal entendeu que o simples decurso do tempo não transforma a posse precária em posse ad usucapionem.

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Detalhes do caso

O imóvel, localizado na capital paulista, foi emprestado verbalmente pelo ex-marido à ex-mulher após o divórcio, em 2012. Ela morou no local por 11 anos, até 2023, quando o proprietário pediu a devolução. A ex-mulher recusou e ingressou com ação de usucapião, argumentando que preenchia os requisitos legais: posse ininterrupta, pacífica e com ânimo de dono.

O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido, e a decisão foi confirmada pelo TJ-SP. “O empréstimo é um ato de mera tolerância, que não gera posse capaz de levar à usucapião”, reforçou o desembargador Godoy. A ex-mulher ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Impacto da decisão

A decisão do TJ-SP se alinha à jurisprudência consolidada do STJ, que já firmou entendimento de que a posse precária (como a de comodato, locação ou empréstimo) não é apta à usucapião. O advogado especialista em direito imobiliário, João Pedro de Oliveira, explica que “a usucapião exige posse com intenção de dono, e não mera detenção tolerada”.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 30% das ações de usucapião no Brasil são extintas por falta de comprovação do animus domini. A decisão paulista reforça a necessidade de provas robustas para a aquisição da propriedade por usucapião.

Recomendações para evitar litígios

Especialistas recomendam que contratos de comodato (empréstimo de imóvel) sejam formalizados por escrito, com prazo determinado, para evitar controvérsias. “O contrato escrito protege ambas as partes e deixa claro que a posse é precária”, orienta Oliveira. Em casos de divórcio, a partilha de bens deve ser feita judicialmente ou por escritura pública, evitando situações de posse prolongada sem definição.

A decisão do TJ-SP serve de alerta para quem recebe imóvel emprestado: a simples moradia por anos não garante direito à propriedade, mesmo após divórcio.

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