O juiz aposentado Carlos Madeira Abad foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em uma ação penal pelos crimes de importunação sexual e assédio sexual contra mulheres, na maioria estagiárias. As penas somam três anos e nove meses de reclusão e dois anos, um mês e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
Além das penas privativas de liberdade, o magistrado foi condenado à perda do cargo, o que acarreta a cassação da aposentadoria. Abad foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) por assediar sexualmente mulheres que trabalhavam no Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo da Grande Vitória (Ciase). Embora fosse titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Linhares, o juiz também atuava no local.
O julgamento ocorreu sob sigilo, durou cerca de dois meses após pedidos de vista de desembargadores e teve desfecho na quinta-feira (11). As informações são da colunista Letícia Gonçalves.
O sigilo também foi imposto ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que condenou Abad à aposentadoria compulsória em 2024, como forma de proteger as vítimas. De acordo com o Portal da Transparência do TJES, Carlos Madeira Abad recebeu R$ 34.911,55 brutos em abril, somando remuneração de aposentadoria, vantagens eventuais e pessoais.
O que diz a defesa
A advogada Beatriz Aoun, que defende o magistrado aposentado, respeita a decisão do tribunal, mas irá recorrer, pois há diversos aspectos fáticos e jurídicos que demandam reanálise. Parte das acusações já foi afastada, e a defesa trabalhará para que as demais também o sejam.
Relembre o caso
O juiz Carlos Madeira Abad, da Vara da Infância e Juventude em Linhares, Norte do Espírito Santo, era investigado por assediar sexualmente estagiárias e se tornou réu em ação penal em junho de 2023. Ele já havia sido afastado do cargo em abril daquele ano, por votação unânime de desembargadores, e respondia a um processo administrativo disciplinar no TJES.
A decisão unânime de afastamento ocorreu após o tribunal receber a denúncia do MPES. O juiz esteve afastado em 2022 por licença médica. O TJES abriu o PAD em 20 de abril de 2023. Em 1º de março de 2023, o pedido de afastamento por saúde foi prorrogado, mas os desembargadores ordenaram que ele permanecesse afastado até o julgamento final do PAD, mesmo se liberado da licença. Apesar do afastamento, a lei garante o recebimento de salário.



