Intervenção administrativa no TRT-16 após graves problemas de gestão
Intervenção no TRT-16 por problemas de gestão

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) decretou intervenção administrativa no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), no Maranhão, após identificar graves problemas na gestão administrativa e na prestação de informações pelo tribunal. A medida, em caráter excepcional, terá duração inicial de 90 dias e será conduzida por uma comissão formada pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lélio Bentes, e duas desembargadoras.

Acompanhamento desde fevereiro de 2025

A decisão é resultado de um acompanhamento iniciado em fevereiro de 2025, quando a Corregedoria realizou uma correição ordinária no TRT-16. Na ocasião, foram constatadas inconsistências e insuficiência nos dados administrativos e jurisdicionais apresentados pelo tribunal, o que levou à criação de um Protocolo de Monitoramento Integral, com duração de 120 dias.

Após quase um ano de acompanhamento, a Corregedoria concluiu que os problemas não foram solucionados. Segundo o órgão, persistiram contradições nas informações fornecidas e houve “resistências administrativas internas” que impediram o cumprimento de deliberações do Tribunal Pleno e de decisões da Corregedoria Regional em diversas unidades de primeiro grau.

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Intervenção para assegurar medidas corretivas

Diante desse cenário, a Corregedoria-Geral decidiu decretar a intervenção para 'assegurar a execução das medidas corretivas' que permaneciam pendentes. A Presidência do TRT-16 afirmou que irá colaborar integralmente com os trabalhos da comissão interventora.

Em nota, o tribunal maranhense informou que cumprirá com prioridade todas as determinações expedidas pelos interventores e classificou a intervenção como uma “oportunidade para reorganizar a estrutura administrativa e elevar a qualidade da prestação jurisdicional”.

Poderes dos interventores

Os interventores terão amplos poderes para acompanhar e corrigir a gestão administrativa do tribunal. Entre suas atribuições estão estabelecer metas e prazos para a implementação das medidas corretivas, requisitar informações, determinar providências imediatas, firmar termos de compromisso de gestão e de ajuste de conduta e encaminhar eventuais irregularidades para análise disciplinar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Autonomia jurisdicional preservada

A Corregedoria ressaltou que a intervenção não interfere na atuação dos magistrados no julgamento dos processos. A autonomia jurisdicional dos juízes e desembargadores permanece preservada, assim como a representação institucional da atual administração do TRT-16. “A medida se concentra exclusivamente na reorganização administrativa e no cumprimento das determinações expedidas pelos órgãos de controle da Justiça do Trabalho”, destacou a Corregedoria.

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