Hospital de Natal condenado a indenizar gestante por erro em medicação
Hospital condenado a indenizar gestante por erro em medicação

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um hospital privado de Natal a indenizar uma paciente gestante que recebeu medicação errada durante tratamento para deficiência de ferro. A decisão, da juíza Ana Cláudia Florêncio, do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, determinou a restituição de R$ 934,45 e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Entenda o caso

A paciente estava em acompanhamento pré-natal e, devido a um quadro de deficiência de ferro — condição que eleva riscos de parto prematuro e prejuízos ao desenvolvimento fetal —, sua médica prescreveu o medicamento Ferinject. Em dezembro de 2025, a gestante foi ao hospital para aplicação, pagando R$ 934,45 pelo procedimento.

Segundo relato, no momento da aplicação, o soro já chegou com coloração marrom, indicando o medicamento diluído. A paciente pediu para ver o frasco, mas a técnica de enfermagem negou, alegando que já havia descartado e que a paciente não havia solicitado antes. Desconfiada, a gestante enviou e-mail à ouvidoria do hospital pedindo informações sobre o medicamento administrado.

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Hospital admitiu erro

Em resposta, o hospital confirmou que, por engano, aplicou Noripurum em vez de Ferinject. A unidade reconheceu o direito da paciente de conferir a medicação e se comprometeu a estornar o valor pago, o que não ocorreu. Após o episódio, em janeiro de 2026, a paciente realizou exame que constatou regressão dos níveis de ferritina.

Na Justiça, o hospital ofereceu acordo de R$ 1 mil, sustentando que a troca não causou prejuízo clínico relevante, pois ambos os medicamentos têm finalidade terapêutica semelhante. A gestante recusou a proposta.

Decisão judicial

A juíza Ana Cláudia Florêncio destacou que o hospital não apresentou prova técnica que contestasse o relato da paciente, limitando-se a afirmar a similaridade terapêutica. “Verifico que houve prestação inadequada do serviço hospitalar, com erro na administração de medicamento, violação ao dever de informação e ausência de atendimento pós-procedimento, fatos que superam os limites do mero aborrecimento, sobretudo porque envolve gestante em acompanhamento pré-natal”, afirmou a magistrada.

“A necessidade de segurança reforçada em ambiente hospitalar, e a especial vulnerabilidade da gestante, agravam a falha, justificando reparação moral”, completou. A juíza também apontou que, embora o serviço tenha sido inadequado, não se tratou de cobrança indevida, mas de execução incorreta, e não verificou má-fé inequívoca.

O valor de R$ 5 mil por danos morais foi definido como compensação proporcional à negligência e à quebra do dever de segurança. A decisão é passível de recurso.

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