Estado condenado a pagar R$ 15 mil a motociclista por spray de pimenta
Estado condenado a pagar R$ 15 mil a motociclista

O caso ocorreu em 21 de outubro de 2025, quando um motociclista voltava do trabalho pela Avenida Tocantins, em Taquaralto, na região sul de Palmas. Conforme a sentença, ele percebeu que um agente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) havia anotado a placa de sua motocicleta e aplicado uma multa. Ao decidir parar para pedir uma cópia do auto de infração, o condutor acabou envolvido em uma discussão com o servidor.

A situação, no entanto, não terminou na troca de palavras. De acordo com o processo, o agente se exaltou e empurrou o motociclista. Depois, quando a vítima já se afastava do local, o servidor seguiu o condutor e lançou spray de pimenta em seu rosto. Uma mulher que passava pela região também teria sido atingida pelo produto, conforme relato nos autos.

O motociclista registrou boletim de ocorrência e juntou ao processo fotografias que mostrariam queimaduras na lateral do pescoço, provocadas pelo agente químico. As imagens foram apresentadas como prova do dano sofrido.

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O que o Estado alegou

Na ação, o Estado do Tocantins contestou o pedido de indenização. A defesa sustentou que não havia comprovação da ligação entre a conduta do agente e os danos apontados pelo motociclista. Alegou também que o condutor teria provocado o servidor com ofensas verbais e que a atuação ocorreu dentro das atribuições de fiscalização de trânsito.

A alegação de que o agente agiu no exercício regular da função, porém, não convenceu o juízo. Além do boletim de ocorrência e das fotografias, o juiz considerou uma comunicação interna do Detran que confirmou a ocorrência do episódio e a participação do agente envolvido.

Decisão do juiz

Para o juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da capital, o uso do spray de pimenta foi desproporcional. Na sentença, ele destacou que uma eventual ofensa verbal atribuída ao motociclista não justificaria o emprego de força física nem de agente químico contra uma pessoa que já deixava o local.

“A conduta do agente foi desproporcional, abusiva e atentatória à dignidade do cidadão, que exercia o legítimo direito de solicitar a cópia do auto de infração. Não se tratou de simples excesso verbal, mas de agressão física com uso de agente químico, em local público e com atingimento de terceira pessoa”, afirmou na decisão.

Para o magistrado, o episódio foi marcado por excesso e abuso. Ele observou que o uso do spray ocorreu quando o motociclista já se afastava, o que, na avaliação do juízo, reforça a desproporcionalidade da conduta. O atingimento de uma mulher que apenas passava pelo local também foi citado como fator que agrava a situação.

O magistrado também registrou que o motociclista sofreu agressão física em via pública, queimaduras e exposição diante de outras pessoas, situação que ultrapassa um simples aborrecimento. Para ele, o caso gera direito à reparação por danos morais.

Para fundamentar a condenação, o juiz destacou as seguintes provas:

  • boletim de ocorrência;
  • fotografias das lesões;
  • comunicação interna do Detran que confirmou o episódio e a participação do agente.

Indenização

Com esses fundamentos, o juiz condenou o Estado do Tocantins a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais ao motociclista. O valor deverá ser corrigido pela taxa Selic, conforme determinado na sentença do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da capital.

O g1 questionou o Governo do Tocantins sobre a condenação e perguntou se o agente citado no processo continua exercendo suas funções no Detran. Até a última atualização desta reportagem, não houve resposta. A reportagem também não localizou o agente para comentar o caso.

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