Uma empresa do setor alimentício foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho de Manaus a pagar mais de R$ 470 mil por submeter um adolescente venezuelano a trabalho infantil e em condições semelhantes à escravidão. O caso tramita em segredo de Justiça.
Condições de trabalho degradantes
Segundo o processo, o jovem trabalhou entre 2022 e 2025 sem carteira assinada, atuando na produção e em entregas. Ele tinha 14 anos quando começou e, de acordo com a decisão, manuseava ferramentas cortantes e cumpria jornadas irregulares. A Justiça considerou que fotos, vídeos e depoimentos de testemunhas comprovaram as condições de trabalho. A decisão foi assinada pelo juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus.
Moradia precária e assédio moral
O magistrado também destacou que o adolescente e a família moravam em um imóvel cedido pela empresa que não tinha água encanada nem energia elétrica. Segundo a decisão, a situação criava uma relação de dependência entre os trabalhadores e os responsáveis pelo negócio. Além disso, o processo apontou que o jovem sofria assédio moral, com ofensas e humilhações frequentes feitas por um superior. Durante uma fiscalização no local, a empresa teria tentado esconder a presença do adolescente.
Condenação e encaminhamento ao MPF
A condenação inclui o pagamento de direitos trabalhistas que não foram cumpridos e indenização por danos morais. O caso foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de possíveis crimes. A decisão ainda cabe recurso.
Saiba o que é trabalho escravo: condições degradantes, jornada exaustiva, servidão por dívida e restrição de liberdade são elementos caracterizadores.



