O Tribunal de Justiça manteve a decisão que afastou a cobrança de ICMS sobre operações de distribuidora de combustíveis de aviação. A corte entendeu que o querosene de aviação não se sujeita ao imposto estadual quando destinado a aeronaves, conforme entendimento consolidado.
Contexto da decisão
A ação foi movida por uma distribuidora que questionava a incidência do ICMS nas vendas de querosene de aviação. A empresa alegava que o produto, por ser essencial à navegação aérea, estaria imune à tributação estadual, com base na legislação federal e em tratados internacionais.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, suspendendo a exigência do tributo. O estado recorreu, mas o tribunal manteve o entendimento, reforçando a tese de que o ICMS não incide sobre o combustível utilizado em aeronaves.
Fundamentos da decisão
O relator do caso destacou que a não incidência do ICMS sobre o querosene de aviação já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o magistrado, a imunidade tributária abrange as operações com o produto, desde que comprovado o uso em aeronaves.
"A decisão está em conformidade com a jurisprudência dominante, que reconhece a não incidência do ICMS nas operações com querosene de aviação destinado a aeronaves", afirmou o relator em seu voto.
Impacto para o setor
A manutenção da decisão representa um alívio para as distribuidoras de combustível de aviação, que poderão deixar de repassar o imposto aos preços. Especialistas apontam que a medida pode reduzir os custos operacionais das companhias aéreas, com reflexos positivos para o setor.
Segundo dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP), o consumo de querosene de aviação no Brasil cresceu 12% no último ano, impulsionado pela retomada do setor aéreo. A decisão, portanto, chega em um momento de expansão do mercado.
Próximos passos
Cabe recurso da decisão ao STJ ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a tendência é que o entendimento seja mantido, dada a jurisprudência consolidada. Enquanto isso, a distribuidora poderá operar sem a cobrança do tributo, desde que cumpra as exigências legais de comprovação do uso do combustível.
O caso serve de precedente para outras empresas do setor que buscam afastar a incidência do ICMS em situações semelhantes. Advogados tributaristas recomendam que as distribuidoras revisem seus procedimentos para garantir a documentação necessária e evitar autuações fiscais.



