A Justiça de Minas Gerais determinou que a Drogaria Araújo remova, no prazo de 24 horas, todas as placas e sinalizações que reservavam vagas de estacionamento exclusivamente para clientes em uma unidade da rede em Pará de Minas. A decisão transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso. Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.
A ordem foi confirmada pela Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem, que manteve a sentença da Comarca de Pará de Minas. A drogaria terá que retirar qualquer placa ou aviso que restrinja o uso das vagas ou faça referência à possibilidade de reboque. A Justiça entendeu que a prática configurava uma apropriação indevida de bem público.
Entenda o caso
O processo teve origem em uma ação movida por um motorista que afirmou ser impedido, desde 2024, de estacionar em vagas localizadas em frente à drogaria. Segundo o relato, o local tinha placas com os dizeres "Estacionamento exclusivo para cliente" e "Sujeito a reboque", além de cones utilizados para impedir que outras pessoas usassem o espaço.
O autor contou que, em uma ocasião, o veículo dele foi removido por guincho após o acionamento da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar. Ele teve de arcar com despesas e enfrentou transtornos. Para demonstrar que estava sendo alvo de perseguição, o motorista disse ter feito um teste: estacionou um carro alugado no mesmo local por 24 horas consecutivas e, nesse período, o automóvel não foi notificado nem removido. Na visão dele, isso evidenciava um tratamento seletivo.
Além da retirada das placas, o autor pediu indenização por danos morais e materiais. A ação questionava não somente a sinalização irregular, mas também a conduta da rede em acionar autoridades para remover veículos de quem não fosse cliente.
Vagas em via pública são de uso comum
Ao analisar o caso, a juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos destacou que o Departamento de Trânsito e Transporte Rodoviário de Pará de Minas informou ser proibida a instalação de sinalização privada em via pública. A magistrada ressaltou que não existe previsão legal para a criação de vagas exclusivas para clientes, uma vez que as vias públicas são bens de uso comum do povo.
A decisão também citou a Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O normativo prevê que o recuo frontal de calçada sem controle físico de acesso integra a via pública e, portanto, não pode ter seu uso restringido por particulares. Com esse fundamento, a Justiça considerou ilegal a sinalização instalada pela rede de drogarias.
Indenização não foi aceita
Apesar de reconhecer a irregularidade, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais e materiais. A sentença entendeu que a remoção do veículo foi feita pelos órgãos de trânsito no exercício do poder de polícia, e não por ação direta da empresa.
O motorista recorreu, sustentando que a Drogaria Araújo teria induzido os agentes públicos ao erro ao instalar placas irregulares. A relatora do recurso, juíza Lívia Borba, no entanto, manteve integralmente a decisão de primeira instância. Para a magistrada, a remoção do veículo por autoridade pública não gera, por si só, o dever de indenizar por parte do particular que solicitou a fiscalização, a menos que fique comprovado dolo ou abuso de direito, o que não ocorreu.
A Turma Recursal concluiu ainda que os transtornos relatados pelo motorista não ultrapassaram os chamados "meros dissabores do cotidiano". Por isso, foram rejeitados os pedidos de danos morais e materiais. Com isso, a única obrigação mantida foi a retirada das placas e demais sinalizações que indicavam exclusividade das vagas de estacionamento para clientes.
O g1 entrou em contato com a Drogaria Araújo, mas a empresa não havia respondido até a última atualização da reportagem.



