Flávio Dino homologa parte do plano da CVM e exige novas medidas
Dino homologa parte do plano da CVM e exige novas medidas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou apenas parte do plano de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentado pelo governo federal e determinou novas providências para fortalecer a atuação da autarquia. A decisão foi proferida em ação movida pelo Partido Novo, que alega desproporcionalidade entre arrecadação e custos da CVM, com recursos da taxa de fiscalização sendo apropriados pelo Tesouro Nacional.

Contexto da decisão

Em maio, Dino já havia determinado a apresentação de um plano emergencial para recompor o quadro de servidores e a atividade fiscalizatória, além de ampliar o repasse da taxa de fiscalização à CVM. Na ocasião, o ministro apontou um quadro de “atrofia institucional e asfixia orçamentária” por mais de uma década, afetando a fiscalização de fraudes. A liminar foi referendada por unanimidade pelo plenário do STF.

Novas determinações

No despacho desta sexta-feira, 12, Dino estabeleceu prazo de cinco dias úteis para a União apresentar novas metas para recuperar a capacidade regulatória e fiscalizatória da CVM. Também deu dez dias úteis para o reforço do colegiado e das áreas técnicas, com cronograma detalhado para alocação de servidores analistas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).

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A CVM havia manifestado divergências entre a proposta do governo e suas necessidades, prevendo a criação de 16 cargos em comissão, enquanto o plano da União previa apenas oito. Dino determinou ainda um mutirão imediato para eliminar “represamentos” processuais e dar transparência ao acervo, com prazo de 30 dias corridos.

Horas extras e homologação parcial

O ministro autorizou o pagamento de horas extras a servidores em forças-tarefa até dezembro de 2026, independentemente de autorização administrativa. Caso a União considere desnecessária a jornada extraordinária, deverá publicar ato motivado. Dino homologou os eixos do plano relativos à integração tecnológica, inteligência financeira, supervisão preventiva, indústria de fundos e zonas cinzentas.

O ministro reiterou que a destinação de 70% da arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) à CVM tem eficácia imediata desde maio. “A decisão do STF não é uma ‘recomendação’ ou ‘orientação’, mas uma ordem judicial a ser cumprida”, frisou. Em 30 de novembro de 2026, a União deverá prestar contas ao Supremo sobre o cumprimento da liminar.

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