Detran-GO deve devolver taxa indevida a 671 mil motoristas
Detran-GO deve devolver taxa indevida a 671 mil

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) foi condenado pela Justiça a devolver valores cobrados indevidamente de mais de 671 mil motoristas goianos. A decisão, proferida em julho deste ano pelo juiz Nickerson Pires Ferreira, determina que o órgão apresente a lista completa dos beneficiários e os dados individualizados das cobranças, para que a restituição seja efetuada.

Entenda o caso: taxa de entrega superfaturada

De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, entre abril de 2003 e maio de 2008, o Detran-GO cobrava uma taxa de R$ 11,17 pela entrega do boleto do licenciamento anual na residência dos motoristas. No entanto, o valor real da postagem nos Correios era de apenas R$ 0,40. Ou seja, o órgão cobrava R$ 10,77 a mais por cada documento entregue, o que configura cobrança indevida.

O instituto entrou com ação judicial para contestar a prática, e após quase 20 anos de tramitação, a Justiça reconheceu o direito dos consumidores à restituição. Na sentença, o juiz determinou que o Detran apresente os dados individualizados das cobranças e a lista com os 671.749 beneficiários, já que muitos não possuem mais os comprovantes de pagamento.

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Valores totais e reconhecimento do Detran

Em sua defesa, o Detran-GO reconheceu que os valores arrecadados com a taxa de entrega no período somaram mais de R$ 6,6 milhões. O juiz destacou que as informações estão sob a guarda do próprio órgão e são essenciais para identificar os beneficiários e individualizar os valores a serem devolvidos.

Em nota, o Detran informou que a ação se refere a atos de gestões anteriores, anteriores a 2008, e que a atual administração não participou dos fatos. O órgão afirmou que mantém compromisso com a legalidade e a transparência e que cumprirá todas as determinações judiciais, manifestando-se nos autos no momento processual adequado.

Como proceder para receber a restituição

A orientação do Instituto de Defesa do Consumidor é que os motoristas que se enquadram no período da cobrança procurem o instituto para agilizar o processo de ressarcimento. A lista de beneficiários será divulgada pelo Detran, conforme decisão judicial, e os valores serão restituídos individualmente.

Essa decisão representa uma importante vitória para os consumidores goianos, que foram lesados por uma cobrança abusiva durante cinco anos. A expectativa é que, com a divulgação da lista, os motoristas possam recuperar os valores pagos a mais, corrigidos monetariamente.

Nota do Detran-GO na íntegra: "O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) esclarece que a ação judicial refere-se a atos administrativos praticados em gestões anteriores, relacionados à cobrança pela entrega domiciliar de documentos, cujos fatos remontam a período anterior a 2008. A atual gestão não participou dos fatos que deram origem à demanda e mantém o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões do Poder Judiciário. Por essa razão, cumprirá todas as determinações judiciais, observando rigorosamente os prazos e o devido andamento do processo. Como a ação se encontra em fase de cumprimento de sentença, o Detran-GO se manifestará nos autos no momento processual adequado, exercendo os direitos assegurados pela legislação, sem prejuízo do integral cumprimento das decisões judiciais."

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