Justiça derruba medida protetiva da prefeita Adriane Lopes contra empresário
Derrubada medida protetiva de Adriane Lopes contra empresário

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal de Campo Grande votaram para derrubar a medida protetiva de urgência concedida à prefeita Adriane Lopes (PP) contra o empresário Bruno Ortiz Barbosa. O julgamento ocorre em ambiente virtual e deve ser divulgado até esta sexta-feira (3). Os desembargadores Lúcio Raimundo da Silveira e Emerson Cafure acompanharam o voto da relatora Elizabete Anache, formando, até o momento, unanimidade pela revogação da medida protetiva concedida contra Bruno Ortiz.

Entendimento dos magistrados

Os magistrados entenderam que não há indícios de violência de gênero no caso, mas sim de uma disputa política. Bruno passou a responder ao processo após publicar, de forma frequente, conteúdos sobre Adriane Lopes e a gestão da prefeita. A medida protetiva foi concedida no início de junho pelo juiz Márcio Alexandre Wust, sob o argumento de perseguição no contexto de violência contra a mulher. A decisão determinou que Bruno mantivesse distância mínima de 100 metros da prefeita, de familiares e de testemunhas. O empresário, que é pré-candidato a deputado estadual, também ficou proibido de fazer qualquer tipo de contato com Adriane Lopes, por telefone, mensagens, e-mail, cartas ou qualquer outro meio de comunicação.

Recurso da defesa

Para tentar reverter a decisão, a defesa de Bruno Ortiz entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O pedido foi incluído na pauta da 1ª Câmara Criminal em 26 de junho, tendo como relatora a desembargadora Elizabete Anache.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Voto da relatora

Ao analisar o processo, a magistrada afirmou que os vídeos publicados pelo empresário mostram um conflito "de índole predominantemente política", inclusive com a participação de outros políticos nas críticas. Segundo ela, não há elementos que indiquem que os ataques à prefeita ocorreram por ela ser mulher ou por discriminação de gênero. “Os fundamentos de violência de gênero invocados para a concessão das medidas protetivas não se mostram comprovados, sem prejuízo de a ofendida buscar outras vias jurídicas”, afirmou a relatora no voto. A desembargadora também destacou que a mulher deve ser protegida em todas as situações, mas afirmou que o caso envolve "uma verdadeira disputa política" e que o Poder Judiciário não deve ser usado para o maniqueísmo, ou seja, para a divisão entre o bem e o mal durante o processo eleitoral, "seja por um lado ou de outro". Com esse entendimento, ela votou pela revogação da medida protetiva.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar