Construtora é condenada a pagar R$ 1,6 milhão por falhas em prédio em Praia Grande
Construtora condenada a pagar R$ 1,6 milhão por falhas em prédio

Em uma decisão judicial significativa, a Construtora e Incorporadora de Imóveis JR Ltda. foi condenada a pagar R$ 1.617.151,76 ao Condomínio Residencial Giovannina Sarane Galavotti, em Praia Grande, litoral de São Paulo. O valor é referente aos danos causados ao edifício, que está interditado desde fevereiro de 2024 após o colapso de três pilares de sustentação no subsolo e no térreo. A sentença, proferida pelo juiz João Walter Cotrim Machado, da 4ª Vara Cível de Praia Grande, ainda pode ser alvo de recurso.

Detalhes do caso

O condomínio, composto por 23 andares e 133 apartamentos, localizado na Avenida Jorge Hagge, no bairro Aviação, foi interditado emergencialmente após a estrutura apresentar falhas graves que resultaram no desabamento de três pilares. Na ação judicial, o condomínio alegou que, devido à interdição, os moradores foram impedidos de utilizar seus apartamentos, mas continuaram arcando com despesas essenciais para preservar o imóvel, como serviços de portaria, vigilância, fornecimento de água e energia elétrica, manutenção de elevadores, tributos, taxas administrativas e outros custos relacionados à conservação da estrutura durante o período de interdição.

Pedidos do condomínio

Os representantes do edifício solicitaram à Justiça o reconhecimento da responsabilidade da construtora pelos problemas estruturais e o ressarcimento das despesas acumuladas desde a interdição. Além disso, pediram que a empresa fosse obrigada a assumir os custos futuros de manutenção e conservação do prédio até a liberação definitiva do imóvel pelas autoridades. Inicialmente, o valor pleiteado era de R$ 1.626.982,35, mas o juiz excluiu R$ 16.530,25 referentes a honorários advocatícios contratuais.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Defesa da construtora

Em sua contestação, a construtora sustentou que a obra havia sido concluída há mais de uma década e argumentou que o pedido estaria prescrito. A empresa também questionou parte dos valores apresentados pelo condomínio, alegando que algumas despesas seriam incompatíveis com a situação de interdição do prédio, como gastos com manutenção de áreas de lazer e honorários advocatícios. A defesa afirmou ainda que não existiria obrigação de a construtora arcar com despesas condominiais correntes. O g1 procurou a defesa do condomínio e da construtora, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Decisão da Justiça

Ao analisar o caso, o juiz afastou os argumentos apresentados pela construtora e concluiu que os problemas identificados no edifício configuram falhas estruturais relacionadas ao projeto e à execução da obra. Segundo a sentença, o colapso das colunas de sustentação representa um defeito grave de construção, capaz de comprometer a segurança do edifício e justificar a responsabilização da empresa. O magistrado destacou que os moradores foram obrigados a deixar suas residências e ficaram privados do uso dos imóveis devido a um problema atribuído à construtora.

"Não se afigura razoável nem juridicamente admissível compelir os condôminos que já se encontram privados do direito de habitar suas próprias casas por culpa de grave defeito da obra a arcar com os custos de manutenção de um edifício inteiramente inutilizável", registrou o juiz na decisão.

Multa e despesas extras

Além do ressarcimento dos valores já desembolsados, a Justiça determinou que a construtora arque com todas as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio enquanto o prédio permanecer interditado. A decisão estabelece que a empresa deverá efetuar os pagamentos diretamente ao condomínio ou realizar depósitos judiciais mensais até a liberação definitiva do edifício. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, limitada ao equivalente a 60 dias de cobrança.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar

Situação atual do prédio

A Prefeitura de Praia Grande informou que a Defesa Civil e a Secretaria de Urbanismo (Seurb) seguem realizando vistorias periódicas no edifício, sendo a mais recente em 12 de junho. Atualmente, o prédio passa por serviços de recuperação e reforço estrutural e permanece totalmente interditado, com acesso restrito às equipes responsáveis pelas obras e à fiscalização. Conforme noticiado pelo g1 à época, o prédio precisou ser evacuado em 13 de fevereiro de 2024 após apresentar danos em pilares da estrutura. As obras de recuperação definitiva realizadas pela construtora responsável tiveram início em 22 de fevereiro daquele ano, mas o imóvel permanece interditado, sem previsão para conclusão dos trabalhos nem para o retorno dos moradores. O município informou que as intervenções incluem a recuperação e o reforço estrutural dos pavimentos danificados, conforme exigências da administração municipal, e que o início das obras só foi autorizado após análise e aprovação da documentação apresentada à Seurb. Os serviços são de responsabilidade da construtora.