Adiel Lucas da Costa foi condenado a 52 anos e seis meses de prisão pelo feminicídio de Luana Ferreira Silazi, sua ex-companheira. O júri popular ocorreu em Jaguapitã, no Norte do Paraná, cidade onde o crime foi cometido. A sentença foi proferida na segunda-feira (20).
Detalhes do crime
Luana foi morta a facadas na manhã de 13 de abril de 2025, enquanto estava a caminho da igreja para a celebração de Domingo de Ramos, acompanhada da mãe e dos dois filhos. Segundo o boletim de ocorrência, ao perceber o carro de Adiel estacionado na esquina da Avenida Bandeirantes, a vítima tentou retornar para casa. O réu seguiu Luana, parou o veículo à sua frente, desceu com uma faca e afirmou que, "se ela não ficasse com ele, não ficaria com mais ninguém". A mãe de Luana e uma das crianças tentaram intervir, mas Adiel atingiu a vítima no pescoço. O golpe na região cervical causou choque hemorrágico. Após o ataque, ele jogou a faca no chão e foi até o Hospital Municipal de Jaguapitã, onde confessou o crime com as mãos sujas de sangue, sendo preso em flagrante.
Agravantes na condenação
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do Ministério Público do Paraná (MP-PR), reconhecendo que o crime foi cometido por razões da condição do sexo feminino, por motivo torpe (não aceitar o término do relacionamento e sentimento de posse) e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi majorada por ter ocorrido na presença dos filhos do casal, contra uma mulher responsável por duas crianças e pelo descumprimento de medida protetiva. A medida protetiva havia sido expedida três dias antes do assassinato, em 10 de abril, após Luana denunciar violência doméstica durante oito anos de relacionamento. Adiel também deverá pagar R$ 300 mil a título de reparação por danos morais aos filhos.
Repercussão e situação do réu
A defesa de Adiel informou ao g1 que não se manifestará sobre o caso "em respeito aos familiares da vítima e da família do acusado". O réu, que já possuía histórico criminal por tráfico de drogas e receptação, estava preso preventivamente desde a data do crime e permanecerá na mesma unidade prisional.



