Condenados a mais de 90 anos por duplo homicídio e carbonização em Fortaleza
Condenados a mais de 90 anos por homicídio e carbonização

O Tribunal do Júri condenou, na última quinta-feira (11), Francisco Jamerson Sousa de Freitas e Marcelo Rodrigues Campos a penas que somam mais de 90 anos de prisão. Eles foram considerados culpados por matar e atear fogo aos corpos de dois homens, supostamente integrantes de uma facção rival, em 2020, no bairro Pedras, em Fortaleza.

Detalhes do crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o crime foi cometido por Jamerson, Marcelo e outros suspeitos, todos membros da facção criminosa Guardiões do Estado (GDE), sob ordens de Marcílio de Freitas Assunção, apontado como chefe da GDE no bairro Pedras na época. As vítimas, Francisco Antônio da Silva Flor e Carlos Kauã Ferreira Cunha, moradores do bairro Genibaú, estavam no bairro Pedras visitando a mãe de Kauã. Na tarde do dia 9 de abril, os suspeitos invadiram a residência e levaram os dois homens para um matagal próximo, onde foram executados sob a acusação de integrarem a facção rival Comando Vermelho (CV). Os corpos foram deixados no local. A investigação policial aponta que, ao notar a presença de urubus na região, Marcílio ordenou que Marcelo e Jamerson colocassem fogo nos cadáveres.

Acusações e julgamento

Jamerson, Marcelo e Marcílio foram denunciados pelo MPCE por duplo homicídio qualificado, ocultação de cadáver e integrar organização criminosa. Contra Marcílio pesava ainda a acusação de chefiar organização criminosa. Os três foram levados a júri popular na 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza. No entanto, devido a problemas com a banca de defesa, o julgamento de Marcílio, apontado como mandante do crime, foi desmembrado, e apenas Jamerson e Marcelo foram julgados na sessão de quinta-feira (11). O júri os considerou culpados por duplo homicídio qualificado, ocultação de cadáver e organização criminosa.

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Penas e indenizações

Jamerson Sousa de Freitas foi condenado a 41 anos, um mês e 15 dias de prisão, além de 240 dias-multa. Marcelo Rodrigues Campos recebeu pena de 51 anos, sete meses e 15 dias de prisão, também com 240 dias-multa. Somadas, as penas ultrapassam 92 anos de prisão. Ambos foram sentenciados a pagar indenização de R$ 20 mil cada às famílias das vítimas. Eles devem cumprir as penas em regime fechado e não podem recorrer da sentença em liberdade. A Justiça ainda não informou nova data para o julgamento de Marcílio, apontado como chefe da facção e mandante do crime.

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