Musicistas condenadas por paródia de clássico gaúcho recorrem na Justiça
Condenadas por paródia de clássico gaúcho recorrem na Justiça

As musicistas Ana Clara Gleich Matielo Lemos e Clarissa Figueiró Ferreira, condenadas em primeira instância por publicarem uma paródia considerada ofensiva da música "Céu, Sol, Sul, Terra e Cor", do falecido músico Leonardo, aguardam o julgamento de recurso na Justiça do Rio Grande do Sul. O g1 teve acesso a peças do processo.

Condenação e valor da indenização

Em dezembro de 2025, as artistas foram condenadas a pagar indenização de R$ 8 mil ao filho do compositor, Jader Moreci Teixeira Filho. O juiz julgou parcialmente procedente o pedido, que inicialmente solicitava R$ 40 mil por danos morais. Na letra da paródia, as musicistas substituíram trechos da composição original por palavras obscenas, como em "É o meu louco fogo no c*, ó minha flor".

Ação do filho de Leonardo

Ao entrar com a ação, Jader alegou que a versão da obra fere a sensibilidade da comunidade gaúcha, que se vê representada na canção. "Especialmente em um período de sofrimento. Não apenas desrespeita o autor, mas também ataca a honra e a identidade coletiva da comunidade gaúcha", afirmou na ação. A peça cita ainda que "Céu, Sol, Sul" foi eleito o maior clássico da música regional gaúcha de todos os tempos por um júri de 74 especialistas do portal GZH, do Grupo RBS, e que foi escolhido pelo programa Fantástico para um clipe em homenagem ao Rio Grande do Sul durante as enchentes de 2024.

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Recurso das musicistas

Por meio das advogadas Carolina Alves Ferri e Mariana Dutra de Oliveira Garcia, Ana e Clarissa recorreram da condenação. Elas alegam que a paródia "objetivava criticar o controle dos corpos femininos, o pudor e os papéis de gênero impostos às mulheres no contexto do tradicionalismo gaúcho". As defensoras sustentam que a versão questionada atende aos requisitos legais para manifestação artística e que não houve reprodução da obra original, já que a letra criada seria completamente diferente, utilizando apenas a melodia como base para uma crítica social.

Recurso do filho de Leonardo

Os advogados de Jader, Rodrigo Ribeiro Sirangelo e Washington Rubiano, também discordaram da sentença e entraram com recurso, defendendo a indenização inicial de R$ 40 mil. Eles argumentam: "A indenização cumpre tripla função: compensatória (reparar o abalo moral do herdeiro), pedagógica (rebaixar economicamente condutas reprováveis e inibir reiteração) e simbólica (reafirmar proteção institucional à memória cultural). Em assuntos que tocam patrimônio imaterial, a dimensão simbólica exige resposta mais contundente."

Tramitação na Justiça

O caso tramita na 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ainda não há data para julgamento.

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