As musicistas Ana Clara Gleich Matielo Lemos e Clarissa Figueiró Ferreira, condenadas em primeira instância por publicarem uma paródia considerada ofensiva da música "Céu, Sol, Sul, Terra e Cor", do falecido músico Leonardo, aguardam o julgamento de recurso na Justiça do Rio Grande do Sul. O g1 teve acesso a peças do processo.
Condenação e valor da indenização
Em dezembro de 2025, as artistas foram condenadas a pagar indenização de R$ 8 mil ao filho do compositor, Jader Moreci Teixeira Filho. O juiz julgou parcialmente procedente o pedido, que inicialmente solicitava R$ 40 mil por danos morais. Na letra da paródia, as musicistas substituíram trechos da composição original por palavras obscenas, como em "É o meu louco fogo no c*, ó minha flor".
Ação do filho de Leonardo
Ao entrar com a ação, Jader alegou que a versão da obra fere a sensibilidade da comunidade gaúcha, que se vê representada na canção. "Especialmente em um período de sofrimento. Não apenas desrespeita o autor, mas também ataca a honra e a identidade coletiva da comunidade gaúcha", afirmou na ação. A peça cita ainda que "Céu, Sol, Sul" foi eleito o maior clássico da música regional gaúcha de todos os tempos por um júri de 74 especialistas do portal GZH, do Grupo RBS, e que foi escolhido pelo programa Fantástico para um clipe em homenagem ao Rio Grande do Sul durante as enchentes de 2024.
Recurso das musicistas
Por meio das advogadas Carolina Alves Ferri e Mariana Dutra de Oliveira Garcia, Ana e Clarissa recorreram da condenação. Elas alegam que a paródia "objetivava criticar o controle dos corpos femininos, o pudor e os papéis de gênero impostos às mulheres no contexto do tradicionalismo gaúcho". As defensoras sustentam que a versão questionada atende aos requisitos legais para manifestação artística e que não houve reprodução da obra original, já que a letra criada seria completamente diferente, utilizando apenas a melodia como base para uma crítica social.
Recurso do filho de Leonardo
Os advogados de Jader, Rodrigo Ribeiro Sirangelo e Washington Rubiano, também discordaram da sentença e entraram com recurso, defendendo a indenização inicial de R$ 40 mil. Eles argumentam: "A indenização cumpre tripla função: compensatória (reparar o abalo moral do herdeiro), pedagógica (rebaixar economicamente condutas reprováveis e inibir reiteração) e simbólica (reafirmar proteção institucional à memória cultural). Em assuntos que tocam patrimônio imaterial, a dimensão simbólica exige resposta mais contundente."
Tramitação na Justiça
O caso tramita na 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ainda não há data para julgamento.



