Mulher condenada a 117 anos por entregar filhas e enteada para abuso sexual
Condenada a 117 anos por entregar filhas para abuso

Uma mulher foi condenada a 117 anos e 8 meses de prisão em regime fechado por entregar as duas filhas e a enteada para serem abusadas sexualmente em Criciúma (SC). A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) narra que a ré levava as crianças até os criminosos e, em troca, recebia dinheiro e presentes para ela e as próprias vítimas.

Decisão judicial e penas

A decisão da Justiça no começo de julho também condenou outros dois homens envolvidos no caso. Juntas, as penas dos três criminosos passam dos 190 anos de prisão. Os nomes dos condenados não foram divulgados. A sentença reconheceu a prática de estupro de vulnerável, estupro, favorecimento e submissão de criança e adolescente à exploração sexual, além de aliciamento de menores para atos libidinosos. Cada um dos condenados terá que pagar indenização de R$ 210 mil pelo sofrimento causado às vítimas.

Abusos ocorreram por quase 10 anos

Os abusos aconteceram ao longo de quase dez anos, entre 2015 e 2024. No começo das violências, as vítimas tinham 6, 7 e 8 anos de idade. Segundo o processo, a mulher também obrigava as crianças a assistirem a vídeos pornográficos e mantinha relações com um dos homens na frente das três meninas. O caso só foi descoberto quando as vítimas cresceram, entenderam a gravidade de tudo o que viveram e decidiram contar a história para pessoas próximas, que acionaram as autoridades. O Ministério Público enviou o caso à Justiça em janeiro de 2026.

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Atuação da mãe e madrasta

“A sentença destaca ainda que a mulher responsável pela guarda das meninas, embora tivesse o dever legal de proteção, optou por se omitir e, em diversas ocasiões, incentivou a continuidade dos abusos, participando da dinâmica criminosa ao persuadir as vítimas a se submeterem às violências em troca das vantagens materiais oferecidas pelo principal condenado”, destaca o MPSC.

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Detalhamento das penas

  • Mãe e madrasta: condenada a 117 anos e 8 meses de prisão. Foi considerada culpada pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro, aliciamento de criança para a prática de ato libidinoso por meio de comunicação, satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente e favorecimento da exploração sexual. Ela já se encontrava presa e teve o direito de recorrer em liberdade negado pela Justiça.
  • Réu que abusou das três meninas: condenado a 55 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão. O homem abusou das três vítimas ao longo de uma década. Foi enquadrado nos crimes de estupro de vulnerável, estupro, aliciamento e satisfação de lascívia na presença de menores.
  • Réu que abusou de duas das vítimas: condenado a 18 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra duas das três vítimas durante o mesmo período.