CNJ simplifica cobrança de dívidas abaixo de R$ 10 mil com nova resolução
CNJ simplifica cobrança de dívidas abaixo de R$ 10 mil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma cartilha-infográfico detalhando as novas regras da Resolução 683/2026, que agiliza e simplifica a tramitação de ações de baixo valor ajuizadas por instituições financeiras. O documento é direcionado a magistrados e também a brasileiros que possuem esse tipo de dívida.

O que a resolução autoriza

A resolução permite que juízes e juízas extingam, sem resolução de mérito, execuções de títulos extrajudiciais (dívidas cobradas judicialmente) que, cumulativamente, sejam de valores inferiores a R$ 10 mil, quando não forem localizados o devedor ou bens passíveis de penhora e quando o devedor não contestou a execução. A extinção não impede o ajuizamento de nova ação executiva, desde que observado o prazo prescricional.

A cartilha explica que a simplificação auxilia os juízes a encontrarem, em menor tempo, a melhor solução para as partes interessadas. Dessa forma, os processos passam a custar menos aos cofres do Judiciário, e os magistrados conseguem dedicar mais tempo às ações que trarão resultados.

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Procedimento antes da extinção

Antes da extinção das dívidas, o juízo deverá intimar a instituição financeira para que, em 15 dias, comprove a localização do devedor ou a existência de bens passíveis de penhora. Caso a petição não contenha o número do CPF ou CNPJ do devedor (obrigatório para a petição inicial), o juízo intimará a instituição financeira a também informar os dados dentro do prazo de 15 dias.

Se as informações não forem apresentadas, o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito e sem condenação da instituição financeira ao pagamento de honorários por perda da ação. Esse procedimento é válido para processos em curso. No caso de petições iniciais, a resolução prevê que a ausência de informações facilitará seu indeferimento.

Conciliação pré-processual

Nas dívidas com valores abaixo de R$ 10 mil, e quando os dados estão corretos, a resolução recomenda que os tribunais ofereçam ao devedor a oportunidade de conciliação pré-processual. Nessa audiência, os devedores poderão fazer uma proposta de pagamento que caiba no bolso. A norma também prevê que as instituições poderão celebrar parcerias com o CNJ para realizar mutirões de conciliação.

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