CNJ aprova demissão de juízes como punição máxima; fim da aposentadoria compulsória
CNJ aprova demissão de juízes; fim da aposentadoria compulsória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, em sessão realizada nesta terça-feira, a proposta de resolução que altera o regime disciplinar dos magistrados brasileiros. A principal mudança é o fim da aposentadoria compulsória como a pena mais severa aplicável a juízes. A partir de agora, a demissão passa a ser a punição disciplinar máxima, podendo ser aplicada dependendo da gravidade da infração cometida.

O que muda com a nova resolução

A decisão do CNJ modifica a escala de penalidades previstas para juízes, que antes tinham na aposentadoria compulsória o teto das sanções. Com a nova regra, a demissão entra no rol de punições, alinhando o regime disciplinar da magistratura a padrões mais rígidos de responsabilização. A proposta foi relatada pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e aprovada por todos os membros do colegiado.

De acordo com o texto aprovado, a demissão será aplicada em casos de infrações consideradas gravíssimas, como aquelas que envolvam corrupção, desvio de conduta ou violação grave dos deveres funcionais. A medida, no entanto, não é automática: a perda definitiva do cargo continua sujeita às garantias constitucionais da magistratura, incluindo o devido processo legal e a necessidade de decisão judicial transitada em julgado.

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As novas penalidades previstas

A resolução detalha as punições que podem ser aplicadas aos juízes, em ordem crescente de gravidade. A primeira é a advertência, a mais branda, reservada para casos de negligência no cumprimento dos deveres do cargo. Ela funciona como um registro formal de reprovação à conduta do magistrado.

Em seguida, vem a censura, mais severa, aplicada em casos de reincidência ou infrações mais graves. Essa penalidade pode prejudicar a promoção do juiz na carreira, afetando sua progressão funcional.

Remoção compulsória e disponibilidade

A terceira pena é a remoção compulsória, que transfere o juiz de forma obrigatória para outra comarca ou unidade judiciária. Já a disponibilidade afasta o magistrado das funções sem romper o vínculo com o cargo. Durante esse período, ele recebe remuneração proporcional ao tempo de serviço, fica impedido de exercer outras atividades incompatíveis com a magistratura e tem a progressão na carreira interrompida. O retorno ao trabalho depende de autorização do tribunal ou do próprio CNJ.

Disponibilidade com proposta de perda do cargo

A nova resolução também cria uma etapa intermediária para os casos mais graves: a disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa situação, o magistrado é afastado imediatamente das funções e permanece em disponibilidade, recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, enquanto é proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para a perda definitiva do cargo. Nos casos decididos pelos tribunais, a medida ainda precisa ser confirmada pelo CNJ antes do envio da ação ao STF.

Demissão como pena máxima

Com a mudança, a demissão passa a ser a punição disciplinar mais grave prevista para magistrados. No entanto, a perda definitiva do cargo continua sujeita às regras constitucionais da magistratura, que garantem aos juízes vitalícios o direito ao devido processo legal e à decisão judicial para a destituição. Ou seja, a demissão não é uma medida administrativa pura, mas depende de um processo que assegure ampla defesa.

Impacto e reações

A decisão do CNJ foi celebrada por entidades que defendem maior rigor no controle da conduta judicial. Para o jurista e professor de direito administrativo, André Costa, "a medida representa um avanço no combate à impunidade, pois a aposentadoria compulsória muitas vezes era vista como uma punição branda, já que o juiz continuava recebendo salário integral".

Por outro lado, associações de magistrados, como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), manifestaram preocupação com a possibilidade de decisões políticas influenciarem a demissão de juízes. Em nota, a entidade afirmou que "a demissão deve ser aplicada com extrema cautela, respeitando-se as garantias da magistratura, que são essenciais para a independência do Judiciário".

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A resolução aprovada pelo CNJ ainda será publicada no Diário de Justiça Eletrônico e entra em vigor na data de sua publicação. Com a nova regra, o Brasil se junta a outros países que já adotam a demissão como pena disciplinar máxima para juízes, como os Estados Unidos e a Alemanha.