A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto que regulamenta a aplicação do filtro de relevância nos recursos especiais dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta, que segue agora para a Câmara dos Deputados, conclui uma reforma iniciada pela Emenda Constitucional 125, de 2022, e representa uma das mudanças mais importantes na dinâmica de funcionamento da corte desde sua criação.
Objetivo do filtro de relevância
A ideia central é que o STJ concentre seus esforços nas causas capazes de orientar a interpretação da legislação federal em todo o país, e não atue como instância revisora de praticamente qualquer litígio que as partes tentam levar a Brasília. É justamente essa lógica que o projeto procura resgatar, combatendo a sobrecarga histórica do tribunal.
Ao longo dos anos, o crescimento exponencial do número de recursos transformou o tribunal em uma instância sobrecarregada. Em vez de dedicar a maior parte de seus esforços à formação de precedentes e à uniformização da jurisprudência, ministros passaram a consumir boa parte de seu tempo examinando milhares de recursos que interessam apenas às partes envolvidas. Uma distorção que afeta não apenas a produtividade da corte, mas sua própria identidade institucional.
Números alarmantes do STJ
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, afirmou que a corte recebeu 260 mil processos apenas no primeiro semestre deste ano, ante 235 mil no mesmo período de 2025. O acervo já supera 318 mil ações. Ao defender a regulamentação do filtro aprovado pelos senadores, classificou o cenário como “muito preocupante” e afirmou que o tribunal vive uma “curva de inviabilização” crescente. “Já estávamos inviabilizados no ano passado, e a curva da inviabilização continua ascendente”, disse.
Pela nova sistemática, além dos requisitos processuais já existentes, quem recorrer ao STJ deverá demonstrar que a discussão possui relevância jurídica, econômica, política ou social capaz de justificar a atuação da corte. A lógica aproxima o recurso especial do modelo da repercussão geral adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ainda que preservando características próprias do sistema do STJ.
Presunção de relevância e exceções
A própria emenda constitucional estabeleceu hipóteses em que a relevância será presumida, dispensando qualquer demonstração adicional. Permanecem automaticamente aptos ao exame do tribunal, por exemplo, recursos em ações penais, de improbidade administrativa, causas cujo valor ultrapasse 500 salários mínimos, processos que possam gerar inelegibilidade e casos em que a decisão recorrida contrarie jurisprudência consolidada do próprio STJ.
No Senado, o relator da proposta, senador Sergio Moro (PL-PR), acolheu alterações negociadas com a advocacia para limitar a suspensão nacional de processos a um prazo determinado, prorrogável apenas uma vez em caráter excepcional, além de retirar a previsão de multa considerada excessiva para reclamações julgadas improcedentes.
Impacto esperado da reforma
A expectativa é de que o novo filtro reduza significativamente o número de recursos submetidos ao STJ, permitindo que seus ministros dediquem mais tempo às questões que efetivamente exigem a manifestação de uma corte superior. Mais do que melhorar as estatísticas, a reforma procura reposicionar institucionalmente o tribunal.
Não se trata de restringir o acesso à Justiça. O cidadão continuará tendo assegurado o julgamento de sua causa pelas instâncias ordinárias, responsáveis pela imensa maioria das decisões judiciais. O que se busca evitar é que o STJ permaneça funcionando como uma terceira instância revisora de praticamente qualquer litígio, quando sua vocação constitucional é garantir a interpretação uniforme da lei federal e oferecer segurança para todo o sistema de Justiça.



