No universo do Direito, a figura do advogado frequentemente evoca a imagem de Ulisses, o herói grego que, armado de astúcia, enfrenta monstros e desafia deuses. Essa analogia, explorada em recente análise, revela que o brilho profissional, embora ilumine o caminho, também atrai a atenção de forças que podem se voltar contra o defensor. No tribunal, essa dinâmica ganha contornos perigosos, pois a inveja alheia pode se disfarçar de moralidade e prudência, influenciando, ainda que sutilmente, o destino do acusado.
A Travessia do Advogado: Entre o Mérito e a Inveja
O advogado que se destaca por sua inteligência e eloquência, tal como Ulisses, desperta admiração, mas também incômodo. Sua competência técnica pode ser vista como excelência ou distorcida como estratégia de intimidação. A capacidade de comunicação, sobretudo quando alcança a imprensa, pode ser interpretada como tentativa de influenciar o processo. Esse cenário, segundo a análise, evidencia que a inveja raramente se apresenta com seu verdadeiro nome, preferindo vestir a toga da moralidade e o paletó da prudência.
Condenação por Contágio: O Cliente como Refém
O problema mais grave, contudo, surge quando a hostilidade dirigida ao advogado transborda para o acusado. Nesse instante, a causa deixa de ser julgada exclusivamente por suas provas, passando a carregar o peso da identidade do defensor. Cria-se uma espécie de condenação por contágio, em que o julgador, sem declarar explicitamente, interpreta com maior desconfiança tudo o que parte da defesa. Argumentos consistentes tornam-se manobras, pedidos legítimos viram estratégias protelatórias, e a firmeza é confundida com afronta.
A Imparcialidade como Disciplina Diária
Diante desse risco, a imparcialidade judicial deve demonstrar sua força. Ser imparcial não significa apenas desconhecer as partes, mas vigiar as próprias emoções e impedir que simpatias ou antipatias pessoais alterem a valoração da prova. A imparcialidade não é uma qualidade que o julgador simplesmente possui; é uma disciplina exercida diariamente. O protagonismo do advogado, por sua vez, não pode servir de desculpa para excessos, mas a eventual antipatia provocada por sua atuação deve ser respondida nos limites da lei, jamais transferida ao cliente.
Proteção das Instituições e o Reconhecimento dos Vieses
Reconhecer que magistrados, membros do Ministério Público e advogados pertencem ao mesmo mundo de vaidades e fragilidades é essencial para proteger as instituições do perigo de fingir que seus integrantes estão acima da condição humana. Quanto mais uma instituição nega seus próprios vieses, mais vulnerável se torna à atuação silenciosa deles. O Judiciário, como Ulisses, deve conhecer seus próprios monstros, incluindo a inveja, que se alimenta do sucesso alheio e se esconde atrás de palavras solenes.
A Justiça Não Pode Exigir Que o Advogado se Faça Menor
A Justiça não pode exigir que todo advogado se faça menor para não incomodar, tampouco permitir que a excelência profissional se transforme em circunstância judicial desfavorável. O acusado deve ser julgado pelas provas, não pelo brilho, fama ou adversários de quem o defende. Ítaca, no poema, representa o destino ao qual Ulisses tenta regressar; no processo penal, é a decisão justa, alcançada pela prova lícita, pelo contraditório e pela imparcialidade. Quando a inveja entra no tribunal, os deuses voltam a brincar com o destino dos homens, e a Justiça fracassa ao, incapaz de atingir Ulisses, decidir afundar o barco com todos os que nele viajam.



