Lesões na coluna decorrentes de acidente ou agravadas pelo trabalho podem dar direito ao auxílio-acidente quando deixam sequela permanente que reduz a capacidade laboral. O benefício está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 e exige comprovação por perícia do INSS. Especialista detalha quem tem direito, quem não tem e como comprovar o benefício.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Diferente do auxílio-doença, não exige afastamento atual, mas sim a comprovação de que a lesão deixou marcas definitivas. O valor corresponde a 50% do salário de benefício e é pago mensalmente até a aposentadoria.
Lesões na coluna que geram direito
Qualquer lesão na coluna que cause redução da capacidade laboral pode gerar o benefício. Exemplos incluem hérnia de disco, fraturas vertebrais, lombalgia crônica, estenose do canal vertebral e espondilolistese. A perícia médica do INSS avalia a limitação funcional e o vínculo com a atividade exercida. “É essencial que o perito constate a sequela e sua relação com o acidente ou doença ocupacional”, explica o especialista.
Quem não tem direito
Não têm direito ao auxílio-acidente os segurados que já recebem aposentadoria, nem aqueles cuja lesão não reduziu a capacidade laboral. Também não se aplica a acidentes ocorridos antes da filiação ao INSS ou a doenças degenerativas sem nexo com o trabalho. O benefício é exclusivo para sequelas permanentes, não para dores temporárias.
Como comprovar o benefício
Para comprovar o direito, o segurado deve apresentar documentos médicos como laudos, exames de imagem (raios-X, ressonância magnética), relatórios médicos e atestados que descrevam a lesão e a limitação. O INSS realiza perícia médica para avaliar a sequela. “A documentação deve ser clara e detalhada, mostrando a redução da capacidade para o trabalho habitual”, orienta o especialista. Em caso de negativa, é possível recorrer ou buscar a Justiça.



