Uma empresa de transporte de mercadorias por aplicativo foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais após um motorista parceiro extraviar quentinhas e uma máquina de cartão de uma comerciante. A decisão é do juiz Diego Costa Pinto, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, na Grande Natal (RN).
Valores da condenação
A empresa, cujo nome não foi divulgado, foi condenada a pagar R$ 542,51 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a decisão baseou-se na Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da responsabilidade civil por falha na prestação de serviço.
O caso
O incidente ocorreu em 29 de março de 2022. A autora, que trabalha com vendas diárias de quentinhas, contratou o serviço da empresa para entregar dez refeições, uma bolsa térmica e uma máquina de cartão. Na ação, consta que todo o material foi apropriado pelo motorista parceiro e não chegou ao destino previsto. A consumidora alegou que nunca foi ressarcida pela perda dos bens, o que prejudicou seu trabalho.
Decisão judicial
A Justiça entendeu que as provas foram suficientes para encerrar o caso. A empresa tentou argumentar que o problema era um mero aborrecimento do dia a dia, mas o juiz rejeitou a tese. "Todavia, a frustração da legítima expectativa do consumidor, somada à perda de ferramentas de trabalho e à ineficiência do suporte da ré [a empresa processada] em reaver os itens, extrapola o cotidiano", citou o juiz na sentença.
O magistrado validou os prejuízos materiais: R$ 140 pelas 10 refeições perdidas e R$ 140 pela bolsa térmica, valores comprovados nos documentos do processo. A comerciante também pediu ressarcimento pelo lucro cessante, no valor de R$ 262,51, referente ao período sem a máquina de cartão. O juiz aceitou o pedido, destacando que a mulher demonstrou, por meio de extratos de faturamento, o "impacto financeiro decorrente da ausência da máquina de cartão em seu estabelecimento comercial durante o período em que ficou desprovida do bem. Assim, a recomposição do patrimônio deve ser integral".
Danos morais
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz reforçou que a gravidade da situação foi além de um imprevisto comum, prejudicando diretamente o trabalho da comerciante. "A autora, que utiliza a plataforma para viabilizar seu sustento, viu-se em situação de desamparo perante a conduta desidiosa [negligente] do motorista e a omissão da plataforma em resolver o impasse. O dano moral está configurado, possuindo caráter compensatório [para confortar a vítima] e pedagógico [para punir a empresa e evitar que ela repita o erro]", enfatizou o juiz.



